LoL: INTZ cobra multa de R$ 320 mil da jogadora Mayumi na Justiça
Jogo rápido
- Jogadora alega que era subaproveitada no time e passou a ser convocada apenas para ações publicitárias
- O clube aproveitou a mesma ação para processar a jogadora em R$ 320 mil
- INTZ defende que Mayumi quebrou contrato unilateralmente
A INTZ está cobrando da jogadora de League of Legends (LoL) Júlia "Mayumi" Nakamura uma multa de R$ 320 mil e indenizações por danos materiais e morais em razão da saída dela da equipe, em maio.
Os pedidos constam na defesa apresentada pelo clube, um dos mais importantes dos eSports do Brasil, no processo trabalhista em que Mayumi acusa a INTZ de assédio moral por ter sido supostamente afastada das atividades esportivas e usada somente para ações publicitárias. O START revelou o caso em junho.
Além de se defender no processo, que tramita na 18ª Vara do Trabalho de São Paulo, e negar os apontamentos de Mayumi, a INTZ apresentou uma reconvenção - quando o réu aproveita a mesma ação na qual é acusado para processar o autor da acusação.
A primeira audiência do caso ocorreu em 21 julho, sem acordo. Uma nova audiência está marcada para 20 de outubro. A Justiça é que determinará quem tem razão no imbróglio e quais são os direitos de cada parte.
INTZ nega acusações
Na contestação apresentada à Justiça do Trabalho, assinada pela CSMV Advogados, a INTZ negou que tenha afastado Mayumi das atividades esportivas e disse, inclusive, que contava com a pro-player para a 2ª Etapa do Campeonato Brasileiro (CBLoL) de 2020.
O clube informou que inscreveu Mayumi na 1ª Etapa do CBLoL de maneira excepcional, porque a equipe adotava a estratégia de ter dois pro-players por posição e o elenco já contava com uma dupla de suportes, Ygor "RedBert" Freitas e Luan "Jockster" Cardoso.
Quando o meio Bruno "Hauz" Ferreira se recuperou de uma lesão na mão, a comissão técnica optou por inscrevê-lo no CBLoL, substituindo Mayumi, e ter os dois cyber-atletas por posição. O regulamento do campeonato estipula o limite de dez inscritos.
Por conta da pandemia de covid-19, a INTZ adotou a política de home office. Mesmo à distância, conforme alega o clube na ação, o treinador da equipe continuou a indicar atividades e a acompanhar a jogadora.
A INTZ sustenta, contudo, que, com o passar do tempo, "tornou-se perceptível a intenção de afastamento" de Mayumi. A partir de maio, "restou evidente o total desinteresse" da jogadora em "manter os compromissos profissionais assumidos".
Inscrição na 2ª Etapa do CBLoL
Conforme a organização, a pro-player chegou a ser comunicada, em 21 de maio, que seria inscrita na 2ª Etapa do CBLoL, mesmo em um elenco menor do que o da 1ª Etapa. O clube anexou ao processo a imagem do comunicado, postado em um chat com os jogadores de LoL.
Isso porque, segundo a INTZ, Jockster passou a fazer parte da comissão técnica e a equipe decidiu não adotar mais a tática de ter, obrigatoriamente, dois jogadores por posição. Assim, Mayumi ganharia espaço na line-up.
O clube escreveu no processo que "sempre investiu" na carreira profissional de Mayumi, "acreditando no seu potencial" e que, em momento nenhum, a cyber-atleta "relatou que estaria sentindo qualquer esvaziamento das suas funções".
Ao iniciar a ação, Mayumi disse que, desde meados de fevereiro, começou a "sentir que suas funções como jogadora estavam sendo esvaziadas e sua contratação estava sendo desvirtuada do objetivo inicial".
Ela alegou que passou a não ser convocada para treinos individuais ou coletivos e a não receber mais orientações do técnico. Também não participava mais das reuniões. Por isso, a jogadora sustentou que ficava "semanas sem qualquer atividade", sendo chamada só para ações publicitárias, o que a INTZ nega.
Conforme o clube, Mayumi "sempre esteve envolvida nos treinos, nas avaliações diárias e no diálogo da equipe". Ela, de acordo com a empresa, "jamais foi abandonada, inclusive pelo fato óbvio que isso não interessava à INTZ como clube de eSports".
A INTZ explicou que a não-inclusão da jogadora em uma partida ou competição não pode ser interpretada como abandono ou impedimento de participação, sendo "apenas o exercício da liberdade de definição técnica e tática do clube". Conforme salientou a organização, Mayumi era a mais nova dos três suportes que compunham o elenco.
Utilização da imagem
Sobre a exploração da imagem de Mayumi, a INTZ defendeu que "jamais procurou descaracterizar" o contrato de trabalho assinado com a jogadora e que o objetivo principal era sempre o desenvolvimento da carreira esportiva dela.
A INTZ apontou na ação que Mayumi só participou de cinco eventos de divulgação de imagem e que, em um deles, a pro-player ainda recebeu remuneração extra, por ter sido promovido por uma empresa que não patrocinava a equipe.
"O clube jamais pretendeu utilizar da imagem da Reclamante [Mayumi] em detrimento do seu desenvolvimento profissional desportivo; ao contrário, rejeitou propostas comerciais, ainda que por valores altos, que a impediriam de seguir com seus treinos e jogos", defendeu a INTZ.
A organização sustentou ainda que não cometeu qualquer ato, ainda mais de maneira reiterada, para que seja caracterizado o assédio moral que Mayumi alega que houve em seus últimos meses no clube.
Irregularidades no contrato
Na contestação entregue à Justiça do Trabalho, a INTZ também negou irregularidades na contratação de Mayumi, contrariando o que alega a pro-player.
Sobre a Carteira de Trabalho dela só ter sido assinada em janeiro de 2020, o clube argumentou que, antes disso, a jogadora tinha contrato de formação profissional de atleta, por ser menor de idade e ainda estar concluindo o Ensino Médio, o que não configura vínculo empregatício. Ela tinha 17 anos na época que entrou para a organização, em julho de 2019. Hoje, está com 18.
O contrato de trabalho assinado com a INTZ passou a valer a partir de 1º de janeiro de 2020, com validade até 15 de novembro de 2021.
Quanto à alegação de que o contrato não poderia ser por tempo determinado, como destacou Mayumi no processo, a INTZ defendeu que este é o modelo certo, porque os eSports podem ser equiparados aos esportes tradicionais e é isso que prevê a Lei Pelé.
O clube ainda classificou como chocante a acusação de Mayumi de que as obrigações contratuais seriam desproporcionais, porque, na visão da organização, os deveres da empresa estão listados ao longo de todo o contrato, como remuneração, disponibilização de equipamentos, custeio de moradia, entre outros.
Sobre os valores supostamente abusivos da multa em caso de rescisão unilateral ou transferência para outra equipe, a INTZ também se baseou na Lei Pelé para dizer que os R$ 320 mil previstos na cláusula indenizatória não são desproporcionais. Isso porque a legislação esportiva, sustenta a contestação do clube, estipula que a multa pode ser de até 2 mil vezes o salário médio do atleta.
Na ação, a advogada de Mayumi, Ana Paula Smidt Lima, já tinha tratado dessa questão, alegando que o limite da cláusula indenizatória da qual trata a Lei Pelé é exclusivo para transferências e não pode ser aplicado para uma rescisão unilateral. O Judiciário deverá, portanto, esclarecer qual é a interpretação correta.
INTZ processa Mayumi
São justamente os R$ 320 mil desta cláusula que a INTZ cobra de Mayumi. O clube aproveitou a mesma ação iniciada contra si para processar a jogadora - é a chamada reconvenção.
A INTZ entende que, como Mayumi tomou a iniciativa de sair, estaria configurada a rescisão unilateral e que, por isso, a pro-player deve ser condenada a pagar a multa.
O clube também pede uma indenização por danos morais de R$ 20 mil em razão do que chamou de "forma desrespeitosa" com que Mayumi comunicou a rescisão do contrato e dos supostos danos à imagem da equipe provocados pela divulgação da existência do processo judicial. Mayumi anunciou ao público sua saída do time em publicações no Twitter em 25 de maio. Um dia depois, abriu a ação.
Caso a Justiça considere que os R$ 320 mil não devem ser pagos por não se tratar de uma transferência, a INTZ quer que uma das seguintes opções seja decretada: que a equipe que contratar Mayumi nos próximos 30 meses seja obrigada a arcar com a multa ou que a jogadora seja condenada a pagar uma indenização por danos materiais de R$ 287,4 mil ao clube.
Esse valor, conforme a INTZ, abrange os salários do jogador contratado para substituir Mayumi e o dinheiro que a organização deixou de receber com o contrato de streaming que estava sendo negociado para a jogadora. A negociação, observou o clube, era realizada com a participação das advogadas da pro-player, tendo sido interrompida.
Depois de deixar a INTZ, Mayumi assinou com uma plataforma de streaming chinesa e têm feito muito sucesso com as suas transmissões online, com milhares de seguidores e espectadores simultâneos.
Na contestação, a INTZ arrematou que "a verdade" é que Mayumi "busca, em sua esperteza, manipular a verdade dos fatos na tentativa de obter o cancelamento do vínculo desportivo validamente firmado com a INTZ, para que possa se filiar livremente com qualquer outra entidade desportiva e/ou negociar livremente sua imagem com quaisquer empresas e/ou plataformas de streaming, sem que lhe seja atribuída qualquer responsabilidade e/ou consequência contratual decorrente de sua rescisão unilateral".
O que dizem as partes
Defensora de Mayumi, a advogada Ana Paula Smidt Lima disse ao START que todas as alegações da INTZ serão respondidas no prazo legal na ação, mas destacou que as informações apresentadas pela jogadora "estão baseadas nos documentos já anexados ao processo e serão comprovadas na instrução processual".
Também procurada pelo START, a INTZ declarou que "todos os nossos comentários estão explicados na nossa resposta do processo".
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