Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.
Tive dificuldades de fazer o Imposto de Renda, mas posso te ajudar assim
Chegou o momento de fazer a declaração do Imposto de Renda. Neste ano, o prazo para fazer a declaração vai até 29 de abril e é preciso baixar o programa liberado pela Receita Federal.
Desde que comecei na minha jornada de empreender, tinha uma dificuldade em saber quais os documentos exatos que precisam, como é o passo a passo do processo para declarar o imposto. E, com isso, sempre acabava terceirizando o serviço para outra pessoa.
Para te auxiliar nesse processo, aqui você irá encontrar como baixar o programa de forma prática e segura.
Onde baixar e quais as versões disponíveis?
No celular:
O programa está disponível para Android e IOS, buscando na sua loja de aplicativos por 'Meu Imposto de Renda'.
Uma observação importante é que essa opção não é para todos. Os contribuintes que tenham recebido os rendimentos abaixo não poderão utilizar, sendo esses:
- Do exterior;
- Relativo a recuperação da parcela isenta da atividade rural;
- Correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel;
- Tributável ou não, superior a R$ 5 milhões.
No computador
Em computadores ou notebooks, é possível baixar o programa na versão Windows, Multiplataforma (zip) e outros como Linux, Mac e Solaris. O software está disponível no site da própria Receita Federal (clique aqui para acessar).
Há também a opção de preencher de forma online sem precisar baixar nenhum arquivo, através da página 'Meu Imposto de Renda' (clique aqui para acessar).
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022?
- Recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70 em 2021;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos à incidência de impostos;
- Quem comprou ou vendeu ações na Bolsa;
- Quem teve receita de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
- Quem tinha bens ou direitos superiores a R$ 300 mil, contabilizados até 31 de dezembro de 2021;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2021 e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Ressaltando que aqueles que entregam a declaração antes, recebem a restituição (caso tenha direito) primeiro. Ela começa a ser paga em maio.
* Colaborou Gabriela Bispo, planner e redatora da InfoPreta
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.