Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.
Como reconhecer firma sem ir no cartório? Poupei tempo fazendo tudo online
Os cartórios passaram a permitir o reconhecimento de firma pela internet. Novidade para alguns, o serviço já está disponível desde outubro do ano passado. O processo que necessitava da presença física, agora pode ser feito à distância, através de uma videochamada com o tabelião.
Eu mesmo já precisei realizar esse tipo de serviço e fiquei bem aliviado quando descobri essa alternativa, me poupou tempo e evitou dores de cabeça com burocracias.
É uma medida muito mais prática e que facilita a nossa vida, já que não se torna mais necessário a ida pessoalmente ao cartório para autenticar documentos. O sistema online chamado de e-Not Assina, possibilita a assinatura virtual de documentos e o envio para os destinatários pelo mesmo valor do serviço presencial.
Mas antes de falar sobre como fazer esse processo online, é importante esclarecer algumas possíveis dúvidas.
O que é reconhecimento de firma?
Caso você nunca tenha ouvido falar ou não saiba ao certo o que é, reconhecimento de firma é resumidamente o "reconhecimento de assinatura". Um serviço que é prestado pelo cartório de notas, onde o tabelião confirma que a assinatura que está em determinado documento é sua. E se preciso for, é possível ter a assinatura registrada e arquivada em mais de um cartório e em locais diferentes do Brasil.
Como funciona o processo de reconhecimento de firma online?
Todos os cartórios de notas do país que estão ligados à plataforma e-Notariado do Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF) possuem autorização para reconhecer firma online, o que acontece através do blockchain.
Quanto custa esse processo?
O preço desse serviço possui o mesmo valor que é cobrado presencialmente e varia de estado e região. Mas há uma tabela onde é possível conferir todos os valores, apenas procurando pelo estado correspondente no site da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (clique aqui para saber mais informações).
Quais os pré-requisitos?
Por mais que o objetivo do reconhecimento de firma online seja o de ter menos burocracia e com isso mais agilidade no processo, ainda é necessário alguns pré-requisitos para fazer esse serviço a distância, como:
- Possuir firma aberta em cartório, algo que ainda precisa ser feito presencialmente;
- Realizar o certificado digital no site e-Notariado.
Como é feito o reconhecimento de firma online
Normalmente exigido em atos jurídicos como autorização de viagem de menor, contratos imobiliários, entre outros documentos oficiais, o reconhecimento de firma é um procedimento que credita fé pública a documentos, com base na autenticidade de uma assinatura.
Além de digitalizar todo esse processo, o método facilita o encontro de pessoas que estejam em lugares diferentes. Por isso, já é utilizado em situações de divórcio, união estável e até mesmo testamento.
- Primeiro, as partes interessadas devem assinar o documento original e o enviar para o cartório pelo correio ou entregar presencialmente na unidade;
- Depois disso, o tabelião faz o agendamento de uma videochamada para confirmar a veracidade da documentação e as pessoas envolvidas assinam um termo de validação utilizando um certificado digital;
- Logo após, o mesmo tabelião atesta a autenticidade das assinaturas em um sistema de blockchain e concede o documento para ser retirado ou enviado via correios, de acordo com a preferência dos envolvidos.
O e-Notariado (onde é possível emitir de forma gratuita o certificado digital notarizado, utilizado na etapa de pré-requisitos que citei aqui em cima), possui app na versão para Android e iOS. No site também é possível validar a documentação ou verificar se ela foi realmente certificada digitalmente.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.