Fim de políticas de saúde mental traz mais sofrimento e risco de violência
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O governo Bolsonaro apresentou ao Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde) na quinta-feira passada, dia 3 de dezembro, um projeto para desativar cerca de 100 portarias em política de saúde mental.
Expedidas desde os anos 1990 e junto com a lei Paulo Delgado de 2001 [1], elas constituem o núcleo jurídico e institucional da reforma psiquiátrica brasileira, caracterizada pela extinção dos manicômios, pela abertura de serviços substitutivos (como os Núcleos e Centros de Atenção Psicossocial), pela desinternação e pela reaproximação entre os que sofrem com transtornos mentais da sua família e de sua comunidade.
Um conceito-chave para o qual convergem as inúmeras iniciativas inovadoras em saúde mental, como os consultórios de rua, as residências terapêuticas (para os desinternados de longo prazo), as equipes de Saúde da Família, os Centros de Convivência e Cultura é o conceito de Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
A ação em rede pretende suplementar a ação horizontal que organiza a cobertura de saúde nas diferentes partes do território segundo graus de complexidade e especialização, desde uma Unidade Básica de Saúde até um grande hospital de referência.
Desta forma uma Rede de Atenção Psicossocial compreende diferentes equipamentos e recursos que seriam necessários para atender aquele paciente que sofre com um transtorno mental e com diabete e obesidade, mas que também enfrenta o abandono da família e a exclusão de sua comunidade, que vive na miséria e enfrenta dificuldades jurídicas, que sofre violência crônica e insegurança habitacional, que tem dificuldade para manter a guarda dos filhos.
Portanto, para tratar sua dependência química, sua depressão grave ou seu transtorno esquizofrênico não basta medicar a pessoa e recebê-la para um tratamento ambulatorial com consultas a cada três ou quatro meses, é preciso uma rede de cuidado e atenção.
Até 2001, os gastos hospitalares em saúde mental eram consistentemente superiores aos extra-hospitalares. A partir de 2006, os gastos extra-hospitalares tornam-se maiores, em acordo com o processo de desinternação, hospital-dia e reintegração social.
Nos últimos anos, os gastos se estabilizaram com 88% dos gastos fora do hospital e 12% hospitalar. Isso é preocupante, porque a transição brasileira do modelo hospitalar para o comunitário ainda não foi concluída.
Em 2001, saúde mental representava apenas 2,7% dos gastos da saúde, mas em 2019, essa dimensão caiu para 2,1%. Coincidentemente, estes são anos de aumento exponencial do encarceramento, do crescimento da população de rua e da inquietação cada vez maior com a formação das cracolândias, como redutos urbanos de consumo de drogas.
Um dos principais problemas do investimento em saúde mental é que ela implica cuidados multifatoriais e continuados. Como se o Estado não conseguisse reconhecer a sobreposição de condições adversas em uma mesma pessoa e multiplicasse os equipamentos e serviços, desperdiçando recursos.
O arco que vai do abandono e da pobreza para o adoecimento orgânico e deste para o psíquico nos levou a propor, no âmbito do Laboratório de Teoria, Social, Filosofia e Psicanálise da USP, a noção de forma de vida, como o locus da intervenção e cuidado em saúde mental e o conceito de sofrimento como a noção-chave em termos de diagnóstico.
Durante quase 30 anos a ideia de cuidado em rede, associando serviços como o Capes ao Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) e Suas (Sistema Único de Assistência Social), que cuida da assistência social, junto com o consultório na rua formaram, ainda que com poucos recursos e cortes constantes, uma prática capaz de atender as pessoas no território, onde se entende melhor as condições de sofrimento de uma forma de vida.
É no território que conseguimos visualizar os recursos disponíveis para enfrentar o sofrimento. Mobilizando estruturas de muitos tipos, contatos na família e referências na comunidade, é possível ativar os recursos "naturais" e "potenciais" disponíveis concretamente, incluindo a melhor proposta terapêutica que se consegue construir. É neste contexto que a estratégia da redução de danos para dependentes químicos pode ser melhor do que a internação de longo prazo.
Parece que a necropolítica de Bolsonaro descobriu que o trabalho em rede requer integração e coordenação de esforços, bem como poupa recursos para a União. De uma só vez ele propõe revogar as portarias que durante os últimos 30 anos formaram este sistema de cuidado de atenção em saúde mental.
Os argumentos em contrário conseguem ao mesmo tempo negar e desperdiçar a tecnologia em saúde mental, desenvolvida a duras penas, desde a implantação do SUS e abrir as portas para o retorno da corrupção baseada no clientelismo das associações e no favorecimento das milícias da alma.
- Separação entre Saúde Mental e Assistência Social, contrariando experiências e pesquisas que sugerem o contrário;
- Centralização dos cuidados no médico e no hospital;
- Fim da redução de danos e do apoio ao tratamento de dependentes de droga e retorno às práticas de internação e abstinência;
- Separação entre saúde mental e saúde geral, contrariando a recomendação da Organização Mundial de Saúde de que todos os que lidam com a saúde das pessoas devem ter treinamento básico em cuidados em saúde mental;
- Entrega da responsabilidade pela saúde mental para associações e organizações com ênfase na quantidade de pacientes-ficha e não na melhora efetiva e eficaz da condição clínica do usuário;
- Ênfase na medicação, na internação e uso de eletroconvulsoterapia (eletrochoque).
A estratégia de demissão do Estado em relação à saúde mental é ainda mais contraproducente quando se leva em conta o prejuízo econômico representado pelos transtornos mentais, que hoje já são a segunda causa de afastamento no trabalho.
O prejuízo em termos de perdas de vidas humanas, acrescido pela piora nas condições de saúde mental gerada pela pandemia de covid-19 deve ser somado ao potencial de agravamento geral da violência, como a violência doméstica, os abusos laborais, sem falar nos transtornos ligados direta ou indiretamente, ao consumo de drogas, legais e ilegais.
Quero chama ar atenção para uma tecnologia especificamente ligada a este processo de desmonte da saúde mental. Ele depende de uma renomeação do sofrimento psíquico, não mais como um nome que inscreve o sujeito em uma trajetória de crônica institucionalização, mas com sua redesignação religiosa ou moral. Há uma espécie de torneira de regulação que permite ao Estado reconhecer alguém como "dependente químico" ou como "vagabundo", como um "noia" ou como um "cidadão".
O "revogaço", proposto por Bolsonaro, diminui o tamanho do Estado, criando mais violência.
Ele gastará tanto quanto antes, mas agora quem lucrará com isso são os milicianos da saúde mental.
Ele nos leva de volta ao moralismo em saúde mental, porque assim poderá reduzir o número de pacientes, renomeando-os como "pobres" ou como "bandidos".
Ele já trouxe as classes especiais de volta, rejeitando anos de trabalho na inclusão escolar. Reduziu drasticamente investimentos em ciência e tecnologia. Achatou gastos com universidades e cultura.
Não estamos apenas diante de uma outra concepção de saúde mental, com uma política de saúde referida a outras bases ou a fundamentos diversos.
Não há nenhuma política que justifique dois meses de atraso para o início da vacinação imunizante contra covid-19. Isso reflete apenas o aparelhamento do Estado pelo governo, o uso da Anvisa para subornar politicamente as pessoas.
A liberação da vacina poderia ser feita obviamente em tempo menor, mas faz parte da pirotecnia da violência em nome da redução da doença, da corrupção em nome do combate a corrupção e da estupidez em nome da redução da loucura.
Ou seja, de alguma forma, de alguma maneira este governo descobriu que ampliando o sofrimento e a insegurança das pessoas elas começam a agir contrariamente aos seus interesses.
REFERÊNCIA
[1] "Em 2001, a Lei nº 10.216, proposta pelo deputado federal Paulo Delgado, também conhecida como Lei Paulo Delgado, instituiu um novo modelo de tratamento aos portadores de transtornos mentais no Brasil, e redireciona a assistência em saúde mental, privilegiando o oferecimento de tratamento em serviços de base comunitária, dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais, mas não institui mecanismos claros para a progressiva extinção dos manicômios.". Mais informações aqui.
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