Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.
Bloqueio de conta de Marcos Cintra mostra STF de olho em falas "técnicas"
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O que une os deputados federais Nikolas Ferreira e Carla Zambelli a Marcos Cintra, ex-secretário da Receita Federal? Nos últimos dias os três tiveram suas contas em redes sociais suspensas por determinação judicial. Os três, cada um a sua maneira, questionaram o resultado das eleições e foram sancionados por isso.
Mas nem tudo que desinforma o faz do mesmo jeito. É então preciso saber definir bem as diferenças para que, mesmo com a melhor das intenções, o combate à desinformação não acabe dando mais combustível para aqueles que vivem de atacar as instituições e contestar o resultado das urnas.
A decisão que ordena a suspensão da conta de Marcos Cintra é diferente das ordens que bloquearam as contas de Nikolas e Zambelli. Para começo de conversa, ela é proveniente do STF, em sede do chamado inquérito das milícias digitais, e não do TSE. O motivo dessa distinção não está inteiramente claro.
O inquérito das milícias digitais investiga a formação de uma organização criminosa, com forte atuação digital, para atacar a democracia e o Estado Democrático de Direito.
Organização criminosa (ORCRIM) é um termo definido na legislação. Ela requer associação de pessoas de forma ordenada, com alguma divisão de tarefas, para a prática de crimes.
Qual seria o papel do Cintra na organização? Produção de conteúdo? Se fosse o caso seria importante esse link ser detalhado, evidenciando que histórico de postagens reforçam a conclusão.
O receio aqui é atribuir o desenho de organização criminosa ao fato de que, com a derrota de Bolsonaro nas urnas, existe enorme ampliação nas redes de qualquer manifestação reputadamente técnica que conteste o resultado das urnas, ainda mais vinda de professores ou especialistas.
Basta ver o entusiasmo com que apoiadores do presidente receberam a live em que se apresentou o "relatório do argentino" e a expectativa quase redentora com a qual se espera a divulgação do relatório das Forças Armadas. Estão todos em busca de argumentos técnicos que reafirmem suas convicções infundadas sobre a existência de fraude nas eleições.
Pouco importa que essas informações reputadamente técnicas estejam simplesmente erradas. Marcos Cintra errou feio nas suas publicações sobre as urnas. Embora tenha dito que acredita nas instituições, e que o TSE não era cúmplice de qualquer fraude, os dados que ancoram as suas perguntas não procedem.
Cintra disse que Bolsonaro não havia alcançado 100% dos votos em nenhuma urna. Isso não é verdade, já que o presidente obteve a unanimidade dos votos em pelo menos quatro urnas: duas na Venezuela e duas no Brasil.
Já Lula obteve votação unânime em várias urnas. Uma parte expressiva delas está localizada em zonas eleitorais cuja denominação começa por "aldeia", "povoado" ou "comunidade", dando a entender que se tratam de aldeias indígenas ou comunidades quilombolas, por exemplo.
Não apenas não existe nada de anômalo nisso (o número de urnas unânimes votando no candidato do PT diminuiu inclusive de 2018 para 2022), como essas urnas geralmente possuem um número pouco expressivo de votos.
Mas será que essas postagens que levantam dúvidas sobre a apuração deveriam levar à suspensão da conta no Twitter?
Aqui entra em cena um juízo de proporcionalidade. Não seria mais ajustado ordenar a remoção das publicações infringentes do que simplesmente suspender —por tempo indeterminado— o uso da rede social pelo investigado?
Suspensão, em regra, deveria ser uma forma de sanção reservada aos infratores em série. Uma punição de tamanha gravidade deveria ser aplicada no combate das condutas mais graves.
Ainda que se concorde com a suspensão, fica a pergunta: como faz para reestabelecer a conta?
Parece que estamos de novo no caso do Partido da Causa Operária, que ao atacar o STF também teve a sua conta suspensa por tempo indeterminado.
É importante não criar uma cultura de decisões condenatórias indefinidas, que não informam os meios pelos quais a sanção pode ser levantada, prejudicando até mesmo o trabalho de defesa do investigado.
Precisamos combater a desinformação, ainda mais nesse momento de contestação a todo custo do resultado das urnas.
Mas as decisões que sancionem os atores que exploram a amplificação das redes para atacar e confundir precisam indicar claramente as condutas praticadas, os danos causados e a proporcionalidade da punição aplicada.
Qualquer falha nesse equilíbrio fino vira logo mais um argumento para quem está em busca de evidências para reforçar sua visão de mundo e, a partir dela, atacar e desinformar.
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