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Opinião

Copyright trolls: não pode mais fotografar o bondinho do Pão de Açúcar?

Na mitologia nórdica, os trolls são geralmente descritos como gigantes brutos, de raciocínio lento, que podem capturar pessoas, destruir propriedades e causar muitos problemas. A cultura popular consagrou a figura dos trolls como simpáticos monstrinhos orelhudos e descabelados, graças ao brinquedo que foi sucesso a partir dos anos 1960, além de filmes mais recentes. Seja como for, a presença dos trolls é confusão na certa.

No campo do Direito Autoral, os chamados "copyright trolls" não devem nada aos seus folclóricos pares. O termo, popularizado com a ascensão da Internet, identifica entidades que exploram agressivamente os direitos autorais para constranger pessoas que supostamente teriam violado esses direitos e levá-las a fechar acordos para evitar ou suspender uma ação judicial.

Muitas vezes essas empresas não são titulares dos direitos que dizem proteger, ou sequer miram usos legítimos e amparados pela legislação. O desconhecimento sobre as leis aplicáveis, somado à avalanche de dispositivos legais mencionados nas notificações enviadas pelos trolls, fazem muita gente preferir fechar um acordo - pagando alguma coisa - do que correr o risco do processo judicial.

O combate à pirataria online gerou vários casos em que a desproporção entre a eventual violação dos direitos autorais e a sua punição escancarou a atuação dos copyright trolls. Em 2007, Jammie Thomas-Rasset foi processada pela Capitol Records por baixar ilegalmente 24 músicas usando o software de compartilhamento de arquivos Kazaa. Ela foi inicialmente condenada a pagar US$1,92 milhão, quantia posteriormente reduzida para US$ 220 mil. Imagine ter que desembolsar esse valor por ter baixado um punhado de músicas do Aerosmith e do Linkin Park?

No Brasil, diversas pessoas receberam uma notificação a partir do final de 2020 requerendo o pagamento de R$ 3 mil para evitar um processo judicial pelo download de filmes em redes torrent. Essas notificações são geralmente enviadas em massa a centenas ou até milhares de pessoas.

No apagar das luzes de 2023, mais um caso de copyright troll entrou em cena. Dessa vez envolve um dos símbolos da cidade do Rio de Janeiro: o bondinho do Pão de Açúcar.

O ITS Rio (Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro), do qual eu sou um dos diretores, publicou nas redes sociais a abertura das inscrições para o seu programa de pesquisadores visitantes. Os selecionados passam pelo menos um mês no Brasil, especialmente no Rio, para promover o intercâmbio entre instituições acadêmicas nacionais e estrangeiras. O programa é gratuito (na verdade o instituto arca com parte dos custos) e a postagem era ilustrada com uma imagem do Morro da Urca e seus arredores, contendo também o bondinho do Pão de Açúcar.

Em notificação assinada pelas advogadas das empresas que exploram o bondinho, o instituto foi acusado de obter "vantagem comercial indevida", com o "aproveitamento parasitário e enriquecimento sem causa", além de praticar ato de "concorrência desleal" e marketing de "emboscada". As empresas demandaram que o instituto cessasse qualquer uso da imagem do bondinho e assinasse um termo de compromisso para jamais usar qualquer imagem "que direta ou indiretamente sejam relacionadas ao Parque Bondinho Pão de Açúcar."

Esse tipo de notificação acintosa geralmente esconde a fragilidade do direito que as entidades notificantes pretendem ter. No caso específico do bondinho, o sistema teleférico em si não pode ser protegido por direito autoral por se tratar de uma estrutura física utilitária (bondinho é meio de transporte).

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Caso se entenda que caberia algum direito autoral, vale lembrar que a própria Lei de Direitos Autorais, em seu artigo 48, determina que "as obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais".

As empresas alegaram ainda que a foto violaria as regras para se andar no bondinho, que determinam ser proibido "filmar ou fotografar para fins comerciais sem prévia autorização da empresa". Caso essa interpretação do que venha a ser fim comercial prosperasse, não sobraria uma imagem de bondinho nas redes sociais, já que elas se remuneram com o tráfego, publicidade e engajamento com os conteúdos publicados.

A situação fica pior ainda para os influenciadores de turismo, que postam vídeos e fotos do bondinho do Pão do Açúcar, já que os seus conteúdos são monetizados. Eles estariam assim "pegando carona" na fama da atração turística.

Os tribunais já decidiram diversas vezes sobre caso semelhantes. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro permitiu que o Grupo Assim Saúde usasse a imagem do Cristo Redentor em peça publicitária. O Superior Tribunal de Justiça entendeu que a CBF pode estampar uma ilustração de obra situada na Praça das Araras, símbolo de Campo Grande (MS), no ingresso de jogo de futebol realizado naquela cidade.

O caso do bondinho ganhou repercussão nas redes e na imprensa. O Prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, comentou no Twitter que o caso era "um absurdo" e que ele iria "começar a cobrar royalties desses caras também". A Procuradoria Geral do Município notificou as empresas, instando-as a "se abster de impor restrições indevidas e ilegais à utilização, no presente e no futuro, dos elementos geográficos que compõem o cenário do Pão de Açúcar, ainda que nelas esteja representado seu centenário bondinho, por qualquer pessoa ou entidade".

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Em nota divulgada à imprensa, as empresas reconheceram que "a notificação não exprimiu corretamente a intenção" e que lamentam "enormemente o mal-entendido causado".

Nem todos os casos de copyright trolls vão ganhar as páginas dos jornais. Mas a exposição gerada pelo episódio do bondinho ajudou a revelar práticas abusivas cometidas por empresas que, a partir de uma propriedade intelectual imaginária, se valem do constrangimento e do desconhecimento jurídico para ameaçar terceiros e obter alguma vantagem. Tal qual na mitologia nórdica, uma das características principais dos trolls é a aversão à luz do Sol.

Opinião

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL

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