É preciso rever nossas leis para que governo esteja à frente da inovação
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Na semana passada falei sobre como o marco legal das startups será uma legislação fundamental para estimular o ecossistema de inovação e tecnologia trazido pelas startups no Brasil. Também mencionei como a proposta traz para o debate o tema das compras públicas, buscando apresentar mecanismos e critérios para possibilitar que governos possam adquirir as soluções tecnológicas desenvolvidas pelas govtechs —as startups que vendem para o governo.
Hoje quero complementar essa análise trazendo os resultados de um estudo inédito do BrazilLAB e da Fundação Brava, em parceria com o Center for Public Impact (CPI), publicado na quinta-feira (29), na 2ª edição do BrazilLAB Talks [assista ao vídeo abaixo].
A pesquisa buscou mapear experiências nacionais e internacionais para compra de inovações tecnológicas e também apontar possíveis caminhos para fortalecer esse que é um tema tão fundamental para qualquer país que busque a transformação digital.
Por que discutir compras públicas?
O tema é complexo, ainda assim, fundamental: 12% do PIB dos países membros da OCDE é composto pelas compras públicas.
O setor público realiza suas aquisições a partir de uma legislação criada há quase 30 anos —a chamada Lei 8.666/1993— e que, embora tenha sido atualizada a partir da aprovação de novas leis e decretos —como a Lei de Inovação, por exemplo—, torna muito difícil a aquisição de tecnologias por não prever os requisitos básicos do processo de inovação: a cocriação, a prototipagem, a aplicação de testes e a possibilidade de revisão.
Há propostas em discussão para alterar esse cenário —sendo o marco legal das startups uma delas— e esse processo de revisão será fundamental para garantir que as compras públicas de inovação tecnológica sejam realizadas a partir de modelos que atendam as suas especificidades.
A excelente notícia é que há experiências nacionais e internacionais já acontecendo e que têm sido muito importantes para trazer inovação e tecnologia a partir das compras públicas.
Compras públicas de inovação no Brasil e no mundo
A pesquisa levantou 18 casos nacionais e internacionais. O objetivo de analisar as experiências internacionais foi o de trazer inspirações que pudessem ser aproveitadas pelo Brasil, sem que se pretenda a pura replicação dos modelos bem-sucedidos nesses locais.
No Uruguai, por exemplo, há uma empresa pública responsável pela aquisição de tecnologias educacionais, o que traz maior qualidade, especialização e velocidade para as compras.
O Reino Unido, por sua vez, instituiu o modelo denominado "social impact bonds", um mecanismo inovador a partir do qual os governos celebram acordos com provedores de serviços e pagam pela entrega do impacto alcançado. O modelo traz maior autonomia às empresas contratadas, que podem escolher qual tecnologia deve ser aplicada, desde que garantida a entrega dos resultados.
Já o Canadá apostou na construção de desafios: a partir do chamado Innovation Partnership - Procurement by Co-Design (IPPCD), o país lançou um concurso para selecionar soluções tecnológicas que ajudem a enfrentar problemas específicos a partir de estratégias inovadoras.
E o Brasil também é bom exemplo de melhores práticas em compras públicas de inovação tecnológica, a partir de experiências como:
- A PGS Medical, a primeira startup público-privada do país, que desenvolveu uma solução de inteligência artificial para acompanhamento de pacientes da rede pública de saúde.
- Concursos, como o Pitch Gov.SP, que busca selecionar startups que possam trabalhar em conjunto com o governo de São Paulo na construção de soluções tecnológicas.
- E até mesmo a construção de legislações locais, como a Lei Complementar número 929, aprovada no Espírito Santo, e que regulamenta vários aspectos das compras públicas de inovação, trazendo um "passo a passo" que garante maior segurança ao gestor público e ao empreendedor nos processos de aquisição.
O que ainda é possível -- e preciso -- fazer?
Para ampliar as compras de inovação tecnológica no setor público, três caminhos precisam ser trilhados.
Primeiro, realizar ajustes à legislação atual, para que ela possa incorporar os modelos, requisitos e instrumentos particulares de um processo inovador, por exemplo, o uso de desafios, concursos para coconstrução de soluções, a estruturação de pilotos, protótipos e o foco no alcance de resultados.
Além disso, também será muito importante ampliar a utilização de instrumentos já permitidos pela legislação pública, mas que, na maioria das vezes, não são incorporados pelos gestores públicos e empreendedores por diversos motivos: o medo de errar, de ser pessoalmente responsabilizado e o risco à imagem pública.
Por último e mais importante: as compras públicas de inovação tecnológica precisam de um ecossistema govtech fortalecido.
Para isso, algumas ações serão fundamentais: ampliar o investimento nas startups, fortalecer as estruturas tecnológicas existentes —por exemplo, a identidade digital, melhorias na conectividade e a utilização estratégica de dados— e também com a formação de gestores públicos para que possam conduzir processos de transformação digital.
Com esse potencial de alcance, já não há dúvidas: as aquisições realizadas pelo governo podem ser ferramentas estratégicas para estimular a inovação e o desenvolvimento tecnológico.
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