Topo

Serviços de vídeo pela internet são limitados e fazem propaganda enganosa, diz Idec

Do UOL, em São Paulo

27/04/2012 18h14

O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) avaliou os serviços de vídeo pela internet e apresentou um relatório nesta sexta-feira (27) informando que eles são limitados e, em alguns casos, fazem propaganda enganosa para os consumidores oferecendo menos do que prometem.

De acordo com o órgão, foram avaliados os quatro principais serviços do mercado brasileiro: Netflix, Netmovies, Saraiva Digital e Sunday Tv (serviço de vídeos anteriormente conhecido como Terra TV Video Store) e todos eles apresentaram algum tipo de irregularidade. Para ver na íntegra o detalhamento de reclamações, clique aqui.

Propaganda enganosa

O serviço Netmovies anuncia que tem um acervo de 35 mil filmes disponíveis para o usuário que assinar o serviço e que a pessoa poderá ver filmes de forma ilimitada. No entanto, desses 35 mil apenas 5 mil são de seu acervo digital. O restante refere-se à disponibilidade de filmes disponíveis em DVD, o que acarreta outros gastos para o usuário além da assinatura mensal.

O Netflix, segundo o Idec, tem cláusulas do contrato duvidosas como a que dá poder para a empresa cancelar ou restringir o serviço quando quiser.

Limitação tecnológica

Quanto aos serviços que permitem baixar o filme, a entidade ressalta a falta de liberdade de escolha ao consumidor. Há travas que impedem que o filme seja reproduzido em mais de três aparelhos no serviço Saraiva Digital e no Sunday TV. Além disso, mesmo comprando o filme, o usuário não pode gravá-lo em um DVD.

Outra limitação diz respeito à limitação de plataformas disponíveis para visualizar os conteúdos. Caso o consumidor queira assistir a alguns serviços diretamente na TV, apenas uma marca de TV com internet ou um sistema operacional possibilitam essa reprodução.

“Casamento sem consentimento”

No que diz respeito ao processo para contratação de serviço, as empresas, geralmente, oferecem um mês gratuitamente para o usuário degustar o serviço. Ele deve apenas fazer um cadastro e colocar seus dados de cartão de crédito. No entanto, alguns serviços usam práticas abusivas como a de assinatura contínua. 

Caso o usuário que contrata o serviço em caráter experimental não o cancele, a companhia continuará cobrando as mensalidades acordadas.  Segundo Guilherme Varella, advogado do Idec, o correto seria que as companhias deixassem claro ao consumidor quando elas vão começar a cobrá-lo.