Termos de Uso: veja dicas de como ler esses ''contratos'' entre usuário e serviços online
O aviso aparece toda vez que você vai entrar em uma rede social ou começa a usar algum serviço pela internet: "Você precisa concordar com o Termo de Uso”. Como um contrato firmado entre o consumidor e a empresa, esse texto quase sempre longo e chato de ler é ignorado pela maioria das pessoas. Você clica em “Li e concordo” e prossegue sem ter ideia do conteúdo do termo de uso, nem das consequências que isso pode ter.
É por meio do Termo de Uso que as empresas estabelecem qual conduta esperam do usuário, qual política de privacidade mantêm em relação aos dados dele, que restrições impõem para a utilização do serviço e, principalmente, quais responsabilidades elas assumem. Esses textos ficam disponíveis nos sites das empresas, em geral no rodapé da página.
Por mais entediante ou demorado que seja, o usuário tem obrigação de ler o termo de uso quando adere a um serviço, explica Renato Opice Blum, advogado especialista em Direito Eletrônico. “No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor obriga as empresas a fornecerem informações claras e objetivas sobre produtos e serviços ofertados. O Termo de Uso faz isso, ainda que em um calhamaço de páginas.”
O advogado defende a existência de um “meio termo” nesses contratos digitais: além da versão integral, a empresa poderia fornecer também um texto condensado, com as informações mais importantes resumidas em uma tabela ou destacadas.
É o que já fazem empresas como o microblog Twitter e o Tumblr, misto de rede social e blog. Logo abaixo dos trechos que alertam os usuários sobre obrigações e responsabilidades, estão dicas (e até piadas) que deixam mais claro o conteúdo do texto.
Uma das cláusulas do Tumblr, por exemplo, informa que só maiores de 13 anos devem usar o serviço. “Se você tem menos de 13 anos, não use o Tumblr. Peça a seus pais um Xbox ou experimente livros”, brincam no trecho explicativo os formuladores do termos de uso. “Isso não tira a seriedade daquele contrato com o usuário e até estimula que ele leia o texto até o final”, considera Opice Blum.
Dicas para ler Termos de Uso
- Leia sempre e antes de aderir ao serviço: por mais longo que seja o texto, quanto mais você ler esses contratos, mais vai se acostumar com as expressões utilizadas |
- Leitura dinâmica: quanto mais termos de uso você ler, mais rápido vai perceber semelhança entre eles e identificar pontos em que realmente precisa prestar atenção |
- Releia mais tarde: quando possível, envie uma cópia do termo de uso para seu e-mail ou entre no site para reler com calma o texto |
- CAIXA ALTA: muitos termos de uso trazem trechos em letras maiúsculas, que falam de restrições impostas aos usuários. Dedique atenção especial a eles |
- Política de Privacidade: atenção às cláusulas que falam do destino de informações como dados pessoais e sensíveis (de gosto, religião, opção sexual, etc). Redes sociais, principalmente, devem deixar claro se os dados serão capturados, armazenados e repassados a terceiros |
- Responsabilidade e conduta do consumidor: são as cláusulas em que a empresa tenta deixar claro como ela espera que você utilize aquele serviço, impondo limites de idade para adesão e alguns cuidados. Por exemplo, serviços de armazenamento remoto presumem que você mantenha seu próprio backup alternativo de arquivos |
- Limite de responsabilidade (da empresa): essa cláusula deve sempre ser lida, pois mostra até que ponto a empresa se compromete em oferecer o serviço ao consumidor. Quase sempre, é nesse trecho que a empresa diz se eximir de “falhas, ataques hackers, danos diretos ou indiretos” |
- Falha ou indisponibilidade do serviço: Na pior das hipóteses (quando a empresa deixa você ‘na mão’), não se sinta um “refém” do Termo de Uso. Cláusulas podem ser consideradas nulas, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, quando abusivas. Um exemplo são as que contêm frases como “o serviço é oferecido no estado em que se encontra” |
- Termos mudam: As empresas podem fazer mudanças nos Termos de Uso depois de você já ter “lido e concordado” com ele. É obrigatório que elas comuniquem claramente quando e quais mudanças fizeram |
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