''Lei Carolina Dieckmann'' sobre crimes na internet entra em vigor
A Lei 12.737/2012 sobre crimes na internet entra em vigência nesta terça feira (2). Apelidada de "Lei Carolina Dieckmann", ela altera o Código Penal para tipificar como infrações uma série de condutas no ambiente digital, principalmente em relação à invasão de computadores, além de estabelecer punições específicas, algo inédito até então.
Proposta pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a lei ganhou o nome "extraoficial" porque, na época em que o projeto tramitava na Câmara de Deputados, a atriz teve fotos pessoais divulgadas sem autorização. A nova lei classifica como crime justamente casos como esse, em que há a invasão de computadores, tablets ou smartphones, conectados ou não à internet, “com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações”.
O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro (conhecido como Kakay), que defende a atriz, classificou a atitude dela como um marco. "É o marco de uma pessoa que agiu com dignidade e coragem. Ela foi muito firme, queria provar que alguém cometeu um crime contra ela, que ela não havia feito nada de errado e que tinha o direito de manter sua privacidade", afirmou ao UOL Tecnologia.
Crime | Pena | Exemplo |
Invadir dispositivo alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação de segurança com o fim de obter informações sem autorização | Detenção de três meses a um ano e multa | Invadir computador para roubar conteúdos sem consentimento do dono |
Agravantes | Pena | Exemplo |
Roubo de informação em que causa prejuízo econômico | Aumenta a pena de detenção de três meses a um ano e quatro meses | Criminoso rouba conteúdo sigiloso de uma pessoa e apaga a informação, causando perda de dinheiro |
Obtenção de conteúdo de comunicações privadas de forma não autorizada | Aumenta a pena de detenção de seis meses a dois anos e multa | Roubar conteúdo de e-mail ou controlar computadores tornando-os zumbis |
Divulgação e comercialização de conteúdo roubado de dispositivo informático | Reclusão de oito meses a três anos e quatro meses | Roubar informações sigilosas e vender ou divulgar na internet |
A lei define também que o crime existe quando o usuário não autoriza o acesso ao aparelho ou quando o criminoso “instala vulnerabilidades para obter vantagem ilícita”. A pena nesses casos é de três meses a um ano de detenção, além de multa.
Também está prevista punição de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa, para quem obtiver dados “de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas”, após a invasão ou controle da máquina invadida remotamente.
Leia mais
- Fotos íntimas caem na internet: saiba como evitar exposição e reduzir danos
- "Fica uma sensação de faca no peito", diz Carolina Dieckmann sobre fotos roubadas
- Entenda o que muda com a "Lei Carolina Dieckmann"
- Internet brasileira ganha órgão autorregulador
- Entenda a relação entre PC Farias, ACM e os crimes digitais no Brasil
A pena nesse caso aumenta de um a dois terços se o crime for cometido contra autoridades do poder executivo, legislativo e judiciário. Também aumenta se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros dos dados obtidos.
Punição branda
A punição branda foi criticada por Renato Opice Blum, especialista em direito digital e presidente do Conselho de Tecnologia da Informação da Fecomercio-SP (Federação dos Comércios de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), durante debate sobre a nova legislação em março deste ano.
Segundo ele, a pena para quem comete crimes cibernéticos -- que prevê de três meses a dois anos, além de multa -- deveria ser mais severa. "Em 90% dos casos de pessoas sem antecedentes criminais, a pena pode ser revertida em doação de cestas básicas", disse o advogado.
Já o deputado Paulo Teixeira, autor do projeto de lei, discordou da crítica e destacou que a legislação servirá como uma ferramenta importante no desmantelamento de grupos organizados que atuam na internet. "Nós precisávamos dessa lei, o Código Penal não dava conta disso”, afirmou durante o debate.
Outro problema apontado por especialistas em direito digital é a lei definir que o infrator deve romper algum tipo de barreira de segurança para que haja crime, o que impedirá a punição a quem usa computadores de terceiros. Por exemplo, um colega de trabalho que se aproveite da ausência do usuário do computador, que não deixou a máquina travada com senha, para roubar dados.
Roubo de dados de cartão vira crime
Também entra em vigor nesta terça-feira (2) a Lei 84/99, que equipara a prática de roubo de dados de cartão de crédito ao de falsificação de um documento particular. Quem for acusado de cometer este crime estará sujeito à reclusão de um a cinco anos de prisão ou a pagar multa.
O texto também estabelece punição para quem fornecer informações relacionadas à estratégia militar para o inimigo por meios eletrônicos.
Crime | Pena |
Equipara-se o crime de falsificação de cartão de crédito/débito ao de falsificação de documentos | Reclusão de um a cinco anos ou multa |
Privacidade exposta: como evitar
Apesar de casos como o da atriz Carolina Dieckmann, que teve fotos íntimas expostas sem sua autorização na internet, serem os que ganham notoriedade na mídia, o problema tem sido cada vez mais comum com pessoas fora do mundo das celebridades. A falta de cuidado com arquivos que contêm informações sensíveis pode acabar custando caro, causando danos irreparáveis, já que é quase impossível retirar totalmente o conteúdo da internet uma vez que ele foi publicado.
A primeira dica é a mais óbvia: evite produzir fotos de si mesmo em situações íntimas. Casos de pessoas famosas (a atriz Scarlett Johansson também foi vítima) indicam que o hábito dos casais em gravarem vídeos e fotos de sua intimidade não é acompanhado do cuidado em manter esses arquivos longe de terceiros. A maioria dos casos no Brasil que vão parar na Justiça envolve namorados que, ao terminar a relação, publicam na internet fotos e vídeos das namoradas, como forma de vingança.
Você não tem o costume de deixar sua carteira cheia de dinheiro ou a sua bolsa largada em qualquer lugar sem alguma vigilância. Então por que agir assim em relação aos seus dados na internet? Cuidar da segurança online tem de ser uma rotina na vida do usuário.
Mesmo que você não saiba muito sobre tecnologia, existem cuidados simples que evitam o acesso fácil aos seus arquivos. Computadores, celulares e tablets possuem a opção de travamento por senha. Você só consegue usá-los depois de digitar uma senha numérica ou alfanumérica (com letras e números).
Outra precaução é manter instalado no dispositivo, inclusive nos smartphones e tablets, um software de segurança. Eles podem detectar e eliminar ameaças comuns que circulam na internet, como vírus e cavalos de troia (trojans), que deixam os computadores vulneráveis a ataques.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.