Justiça condena operadora Oi por propaganda enganosa de plano de DDD
A operadora Oi foi condenada nesta quinta-feira (5) pela 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro por propaganda enganosa relativa ao plano “DDD Amigo”. O órgão de Justiça, motivado por uma ação do MPF-RJ (Ministério Público Federal do Rio de Janeiro), determinou que a empresa pague uma indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo e que a operadora devolva o dinheiro aos usuários. Procurada pela reportagem, a companhia disse que não comenta ações em andamento.
Segundo a Justiça, a operadora não deixava claro aos consumidores os detalhes do plano, o que em alguns casos fazia com que os clientes pagassem mais caro que o normal em chamadas. Ao contratar o plano “DDD Amigo”, segundo o MPF-RJ, o usuário só tem desconto para o número que ele escolhe. Em todas as outras ligações há um acréscimo na tarifa.
Os descontos oferecidos para um único DDD acabam sendo baixos diante do aumento das tarifas para todos os demais DDDs. Em alguns casos, o preço pode ser 750% mais caro que o convencional. Mesmo o número escolhido pelo contratante do plano, diz o MPF, pode ter aumento de 700%, dependendo da distância do destinatário e do horário da ligação.
Além da indenização, a Justiça pede que a companhia forneça detalhes sobre o “DDD Amigo” em seu site, no call center e em todas as mensagens publicitárias sobre o assunto. A decisão sugere que seja feita uma tabela comparando o preço das tarifas do plano em questão com um convencional.
A Justiça Federal ainda determinou que os contratantes do plano “DDD Amigo” recebam uma cópia do contrato de adesão. A empresa também deve publicar a decisão em três jornais de grande circulação no Rio de Janeiro e incluir na fatura dos consumidores a decisão contra a companhia.
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