Apple deve pagar R$ 7,5 mi por usar patente sem autorização em iPods
A Apple foi condenada por uma corte de Tóquio, no Japão, a pagar 330 milhões de ienes (cerca de R$ 7,5 milhões) ao inventor japonês Norihiko Saito. De acordo com a decisão, a companhia americana usou sem autorização uma patente de Saito nos tocadores de música iPod.
A patente de Saito foi registrada em 1998 e diz respeito a uma tecnologia de navegação por um dispositivo por meio do clique em um botão, seguido de um giro com o dedo sobre um controle sensível ao toque. A função foi usada em iPods antigos (que já não são mais vendidos) e ainda está presente no iPod Classic (ainda comercializado pela Apple). Segundo o processo, a tecnologia é utilizada nos tocadores de música desde 2004.
Segundo o jornal japonês "Kyodo News", Saito entrou com um processo há cinco anos e só teve um desfecho nesta quinta. Durante o processo, a Apple entrou com uma ação contra ele dizendo que não existia patente sobre a combinação de comandos.
Em função das respostas da Apple, Saito provou que havia patenteado a ideia e pediu 10 bilhões de ienes (cerca de R$ 22,6 milhões) por danos -- o valor pedido pelo inventor considerava o tempo de venda dos aparelhos da companhia. Por fim, o juiz Teruhisa Takano decidiu que a empresa americana deveria pagar 330 milhões ao dono da licença.
Antes da definição do juiz Takano, foram realizados três encontros entre as partes envolvidas, mas não houve acordo.
(Com Dow Jones e Kyodo News)
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