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Facebook afirma ter retirado do ar posts que bloqueariam site no Brasil

Do UOL, em São Paulo

03/10/2013 20h00

O Facebook Brasil afirma que retirou do ar o conteúdo que poderia bloquear o acesso à rede social por usuários brasileiros. Uma decisão publicada nesta quarta-feira (2) pela 1ª Vara Cível de São Paulo ordenava o bloqueio do site, caso a empresa não se pronunciasse em 48 horas sobre a remoção de posts ofensivos contra Eudes Gondim Junior.

"Uma vez informado o conteúdo ilegal em questão, a ordem judicial foi cumprida", afirmou o Facebook Brasil por meio de nota.

Embora a empresa no Brasil tenha confirmado a retirada dos posts do ar, a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou ao UOL Tecnologia que ainda não registrou o recebimento de ofício sobre a ação. O sistema online do órgão também não registrava, até a publicação desta reportagem, a existência do documento.

Entenda o caso 

Os posts ofensivos teriam surgido após uma publicação da modelo Luize Altenhofen em seu perfil Facebook. De acordo com o processo, Luize teria acusado seu vizinho, Eudes Gondim Junior, de bater em seu cachorro da raça pitbull sem nenhum motivo. Após isso, vários posts surgiram na rede social -- publicados por diferentes usuários -- usando expressões ofensivas contra Júnior. Em função disso, a Justiça pediu que o Facebook removesse os conteúdos contra Junior.

Segundo o advogado Paulo Roberto Esteves, que defende Gondim, o cão teria ameaçado os filhos pequenos de seu cliente, que se defendeu com uma barra metálica, batendo no animal, que não morreu. Luize Altenhofen teria se vingado de Gondim, de acordo com Esteves, batendo com seu carro no portão do dentista. Além disso, ela teria reclamado no Facebook.

"Quando ela repercutiu a notícia no Facebook isso se espalhou rapidamente, e várias outras pessoas, inclusive artistas, foram dando opiniões agressivas. Na ação indenizatória por danos morais, pedimos que o juiz concedesse a tutela para retirar essas expressões ofensivas da internet. Havia até uma foto dele com uma faixa escrito assassino. O endereço dele também foi divulgado na rede social", disse o advogado.

Segundo a decisão, o autor do processo reuniu URLs e enviou para a companhia. No entanto, a rede social informou que não era responsável pelo gerenciamento de conteúdo e da infraestrutura do site Facebook. A incumbência seria da competência do Facebook Inc e Facebook Ireland, localizados respectivamente nos Estados Unidos e na Irlanda.

“A afirmação é uma desconsideração afrontosa à soberania brasileira. É uma desconsideração afrontosa agravada pela notória espionagem estatal, oficial, do governo americano”, escreveu o juiz Régis Rodrigues Bonvincino, ao decidir pelo bloqueio do site em 48 horas, caso os posts não fossem removidos. “Se o Facebook opera no Brasil, ele está sujeito às leis brasileiras.”

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Ainda sobre as URL’s que constam no processo, o Facebook afirmou posteriormente que os links enviados pelo autor da ação ''eram de notícias sobre o caso com capturas de tela, e não URLs com as ofensas publicadas na rede social''.

O que diz a defesa de Luize

O advogado de Luize Altenhofen, Luiz Otavio Boaventura Pacífico, afirmou à agência de notícias “Estadão Conteúdo” que contestou a ação movida por Gondim. "Eu pedi dano material porque esse vizinho deu uma paulada na cabeça do cachorro, um pitbull que ficou cego. Entrei com um pedido de dano material por tudo o que ela gastou com o cão e por dano moral, porque ela ficou muito abalada. Aí, muita gente se movimentou no Facebook. Muitas pessoas, as que defendem os animais, começaram a criticar esse sujeito", diz. De acordo com ele, agora a "briga" é entre o Facebook e a Justiça.

Em comunicado à imprensa, Luize afirmou que ''os comentários ofensivos postados na mídia social que devem ser excluídos pelo Facebook [Brasil] por ordem judicial foram desferidos por usuários da rede que sensibilizaram-se com a história de agressão do seu animal de estimação'' e que ela ''não possui nenhum vínculo com esses usuários''.

É possível o bloqueio de um site no Brasil?

Segundo especialistas em direito digital consultados pela reportagem, era possível que o Facebook tivesse o seu acesso bloqueado no Brasil.

“A ordem de retirada do conteúdo é de abril e está desde então sem ser cumprida. Portanto, o fundamento da ação não é pressionar a rede social, mas sim fazer com que se cumpram a legislação brasileira, como uma medida de reforço”, explicou Victor Haikal, sócio do PPP Advogados.

Isso porque, conforme constava na decisão do juiz, ao solicitar as URLs (endereços que levam ao conteúdo publicado) dos posts o Facebook demonstrou ter a capacidade de retirá-los do ar. Porém, depois de receber os endereços, afirmou que outras duas empresas fora do país é que seriam responsáveis pela ação.

Embora o pedido de bloqueio do acesso ao Facebook pareça extremo, medidas assim estão previstas no artigo 461 do Código do Processo Civil brasileiro. “O juiz pode tomar qualquer medida necessária dentro da esfera legal para que se faça cumprir uma decisão”, detalha Renato Opice Blum, especialista em direito eletrônico e professor da FGV. 

Antes do bloqueio, no entanto, outras medidas técnicas e jurídicas poderiam ter sido ordenadas para que o conteúdo ofensivo fosse retirado do ar. “Em alguns casos, é possível solicitar regras de programação que bloqueiam o acesso só àquele conteúdo ofensivo, e não à totalidade do serviço.”

Além disso, a Justiça poderia ter ordenado a identificação dos autores dos posts ofensivos – o Facebook seria então obrigado a fornecer os números IPs (identificação única dos computadores quando acessam a internet). 

Outras decisões semelhantes

Em setembro do ano passado, o diretor-geral do Google Brasil, Fábio Coelho, foi preso depois que a empresa descumpriu uma ordem judicial para a retirada do ar de dois vídeos contra o candidato a prefeito de Campo Grande Alcides Bernal (PP). O Google acabou bloqueando os conteúdos, depois que o último recurso movido pela empresa contra a decisão judicial foi negado.

Em janeiro de 2007, o empresário Renato Malzoni Filho conseguiu que o YouTube fosse bloqueado no Brasil após entrar com um processo pedindo a retirada de vídeos que o mostravam em cenas íntimas com a modelo Daniela Cicarelli, sua namorada na época. 

A Justiça de São Paulo expediu uma decisão pelo bloqueio total do acesso ao site, pois o YouTube não retirou do ar o conteúdo . As cenas haviam sido filmadas em Cádiz, na Espanha, no ano anterior, por um paparazzo.

As operadoras Brasil Telecom e Telefônica cumpriram a decisão judicial. Segundo a Brasil Telecom, cerca de 5,7 milhões de usuários ficaram sem conseguir acessar o domínio www.youtube.com. A Telefônica não divulgou na época o número de clientes impactados. Depois de dois dias, o acesso foi restabelecido.

Aos usuários do YouTube, Cicarelli pediu desculpas pelo ocorrido. "Peço desculpas pelo transtorno às pessoas ligadas ao YouTube. Pessoas que eu nem conheço, nem sei quem são. Gosto de internet tanto quanto vocês."

(*Com reportagem de Ana Ikeda e Estadão Conteúdo)