Lei Maria da Penha pode incluir punição à "cibervingança" contra mulheres
A Câmara analisa proposta que inclui entre os crimes contra a mulher previstos na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) a divulgação não autorizada pela internet de imagens, dados, vídeos ou áudios. Com a proposta, a pessoa responsável pela divulgação fica sujeita a todas as sanções da lei, como afastamento do lar e restrição de contato com a vítima.
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A medida está prevista no Projeto de Lei 5555/13, do deputado João Arruda (PMDB-PR). De acordo com a proposta, sempre que esse tipo de dado, imagem ou áudio for divulgado sem o consentimento da mulher, o juiz ordenará a remoção do conteúdo da internet.
A medida deverá ser tomada pelo provedor de serviço de e-mail, gerenciador de rede social, empresa de hospedagem de blog ou qualquer outro responsável em até 24 horas.
“A violação da intimidade da mulher na forma da divulgação na internet de vídeos, áudios, imagens, dados e informações pessoais sem o seu expresso consentimento é uma conduta praticada por cônjuges ou ex-cônjuges que se valem da condição de coabitação ou de hospitalidade para obter tais registros, divulgando-os em redes sociais como forma de constrangimento à mulher", alertou Arruda.
"Esse tipo de violência se torna progressivamente mais danosa quanto mais disseminado e universalizado se torna o acesso à internet no Brasil”, completou o deputado.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva (projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo), será avaliada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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