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Justiça manda Google remover das buscas site ligado à operação Satiagraha

Do UOL, em São Paulo

12/11/2013 18h25

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo do último domingo (10) determina que o Google remova de seu sistema de buscas referências a um determinado site, que divulgou documentos ligados à operação Satiagraha. O Google terá de pagar multa diária de R$ 10 mil caso não cumpra a medida liminar em 48 horas após notificação. Ainda cabe recurso.

Procurado pelo UOL Tecnologia, o Google afirmou não comentar casos específicos, mas ressaltou que "a decisão não reflete a jurisprudência mais recente dos tribunais superiores" e que irá recorrer da decisão.

O processo foi aberto por Danielle Silbergleid Ninio, ex-diretora jurídica do banco Opportunity (a operação da Polícia Federal resultou na detenção de Daniel Dantas, sócio-fundador dessa instituição financeira, sob suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro). Em junho de 2011, o Superior Tribunal de Justiça anulou as provas obtidas pela operação, atendendo a um habeas corpus de Dantas. Em seguida, em agosto daquele ano, ocorreria o vazamento na internet de documentos do inquérito policial.

Danielle solicitou a retirada do conteúdo das buscas do Google afirmando que os documentos em que seu nome é citado teriam sido obtidos ilegalmente – eram do inquérito policial que corria sob sigilo na época. Isso fez com que o nome dela fosse indexado às buscas do serviço. Além disso, ela alega que a publicação fere o direito de crianças cujas imagens são reproduzidas nos mesmos documentos vazados.

Em sua defesa, o Google afirma no processo que já removeu a URL (endereço de internet) conforme decisão anterior da Justiça, mas que não pôde cumprir a segunda ordem (de retirada de sub-páginas e arquivos hospedados no site). Isso porque não foram indicadas pela autora da ação as demais URLs que deveriam ser retiradas.

A empresa alegou na defesa ainda que “é impossível impedir as pessoas que se utilizam de seu sistema de buscas de encontrar um conteúdo indesejado, que esteja em site de terceiros” quando um termo é digitado no serviço. Já a "remoção dos resultados de buscas quando se digita uma URL específica" seria possível.

Porém, a Justiça avaliou que o Google dispõe de recursos técnicos para efetuar a remoção do conteúdo das buscas, porque no seu termo de serviço afirma que pode “filtrar, recusar, modificar ou remover qualquer conteúdo que esteja disponível por meio dos serviços”.

O serviço, afirma a desembargadora Ana Lúcia Romanhole Martucci , relatora do caso, consegue filtrar conteúdo impróprio para menores de 18 anos e exclui páginas baseadas em buscas por determinados termos quando empresas usam técnicas desleais para melhorar o posicionamento nos resultados (prática conhecida como "Black Hat Publicity").

A decisão da Justiça de São Paulo é tida como "inédita" por Renato Opice Blum, especialista em direito eletrônico e professor da FGV.  “Essa decisão é como um marco. Ela muda o entendimento atual sobre remoção de conteúdo ao interpretar o que está nos termos de uso do serviço da empresa de internet e compará-la a controles técnicos feitos em outros casos no mundo”, avalia.