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Pornô de vingança ganha força, e projetos de lei visam inibir a prática

Pornô de vingança consiste no compartilhamento de algum conteúdo privado de um um ex-parceiro - Getty Images
Pornô de vingança consiste no compartilhamento de algum conteúdo privado de um um ex-parceiro Imagem: Getty Images

Guilherme Tagiaroli

Do UOL, em São Paulo

13/12/2013 06h01

Nas últimas semanas, ao menos duas adolescentes brasileiras se suicidaram após fotos em que elas apareciam seminuas vazarem em redes sociais. Há também o caso da moça conhecida como Fran, que teve de deixar o emprego e mudar o visual após ficar conhecida em todo o país por causa de uma situação semelhante. Esses casos vêm ganhando cada vez mais força e fazem parte de uma prática chamada revenge porn (pornô de vingança), que consiste na divulgação não autorizada na internet de conteúdo sensual. 

Para inibir casos desse tipo, há pelo menos três projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados. Apesar de abordarem o tema de forma diferente (veja abaixo quais são essas propostas), todos aumentam a pena para os praticantes de desse tipo de vingança, comum principalmente após o final de relacionamentos.

Atualmente, os crimes de vingança pornô são enquadrados como difamação e danos morais – punições consideradas leves, segundo especialistas de direito digital consultados, e que não reparam o dano causado por tamanha exposição na internet. A pena máxima dada a quem comete esse tipo de crime é de um ano de reclusão e pagamento de multa.

Há ainda dois casos de crimes relacionados ao revenge porn, segundo Luis Fernando Castro, presidente da comissão de informática jurídica da OAB-SP. São eles: a publicação de imagens sensuais envolvendo crianças (que prevê pena de três a seis anos e multa) e a invasão de dispositivo informático para obter vantagem ilícita (também conhecida como "Lei Carolina Dieckmann", que prevê três meses a um ano de reclusão e multa).

Projetos de lei

O deputado Eliene Lima (PSD-MT), por exemplo, propõe em seu projeto de lei que o autor do pornô de vingança fique preso por um ano e ainda pagar uma multa de 20 salários mínimos (R$ 13.650) para a vítima.

Já o deputado João Arruda (PMDB-PR) sugere a alteração da Lei Maria da Penha, com a criação de mecanismos para o combate a condutas ofensivas contra mulheres na internet. O projeto cita com ofensa a “violação de intimidade da mulher pela internet ou qualquer outro meio de propagação com imagens, dados, vídeos e áudio obtidos no âmbito de relações domésticas”.

Na proposta de Arruda, o site que alocar as imagens sensuais terá 24 horas para remover o conteúdo após receber notificação.

A proposta do deputado Romário (PSB-RJ) é a mais dura. O projeto tem como objetivo alterar o Código Penal e tipificar o crime de vingança pornô. Para o político, a pena deve variar entre um e três anos de cadeia e o autor deve pagar uma multa à vítima. Quem cometeu a infração ainda deve bancar as despesas da pessoa para "mudança de domicílio, instituição de ensino, tratamentos médicos, psicológicos e perda de emprego”.

O projeto do ex-jogador de futebol também sugere que o autor da ação fique sem usar a internet ou redes sociais por determinado tempo. No entanto, não há especificação de como isso poderia ser colocado em prática.

Já o novo texto do Marco Civil estabelece regras para punir o pornô de vingança. Neste caso, a proposta não é punir o responsável pela divulgação, mas sim as companhias de internet que não apagarem o conteúdo após notificação.

Punição

Especialistas em direito eletrônico consultados pela reportagem defendem mudanças na lei para punir de forma mais severa quem comete crimes na internet.

“Quando o Código Penal foi feito era impensável conceber uma situação como a que temos hoje em dia. Com uma postagem, você pode inviabilizar que alguém tenha uma vida normal em sociedade por causa de uma situação de constrangimento”, afirmou Juliana Abrusio, advogada especialista em direito digital.

Apesar de o país não ter uma lei específica para esses casos, Juliana considera que a Justiça tem dado veredictos favoráveis às vítimas de pornô de vingança. Recentemente, conta a advogada, ela cuidou de um caso em que o ex-namorado fez montagens com fotos íntimas da antiga parceira e divulgou na internet. Ela afirma que a vítima entrou com uma ação e ganhou uma indenização de R$ 100 mil.

Além das punições convencionais (reclusão e indenização), Marco Aurélio Florêncio, professor de direito penal da Universidade Presbiteriana Mackenzie, defende que sejam pensadas punições alternativas a esses crimes.

Para ele, nem sempre os autores das ações são pessoas perigosas e que precisam ficar na cadeia. Uma alternativa sugerida pelo advogado é que sejam consideradas medidas socioeducativas, como dar palestra em escolas sobre os perigos da falta de privacidade na internet.

Exposição de fotos e vídeos íntimos na internet pode virar crime