Justiça brasileira pode acionar Facebook e WhatsApp lá fora, dizem juristas
A Justiça brasileira teria outras maneiras para tentar obter dados legalmente do Facebook e do WhatsApp no processo que corre em sigilo em Sergipe sobre uma investigação criminal de uma quadrilha de tráfico de drogas. Acordos internacionais mais eficazes e uma carta rogatória são dois exemplos citados por juristas ouvidos pelo UOL Tecnologia.
O app também poderá enfrentar problemas legais nos EUA em breve: o Departamento de Justiça dos EUA está pensando em como avançar uma investigação que parou por causa da criptografia no WhatsApp. Um juiz federal havia autorizado a quebra de sigilo na investigação, mas como as conversas são criptografadas, não há como ver o que está sendo dito.
Segundo o advogado especialista em segurança cibernética Rony Vainzof, a ausência de acordos internacionais multilaterais eficazes cria grande dificuldade para aplicações estrangeiras que prestam serviços no mercado brasileiro.
Até existe um acordo do tipo, o MLAT (Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal) entre Brasil e EUA virou decreto em 2001, mas na prática não funciona, na opinião de Vainzof. "A troca de informação demora muito por parte dos governos. Pode levar cerca de seis meses para que o Brasil receba a resposta da Justiça de lá".
Vainzof também citou a alternativa da carta rogatória para estes casos. Trata-se de um instrumento jurídico de cooperação entre dois países, servindo para citar juridicamente pessoas ou empresas de fora que não possuem representação legal no Brasil.
Eduardo Carvalho Tess Filho, advogado e ex-presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB/SP, discorda que um acordo internacional seria suficiente. "Acho antiproducente algum acordo que permita que o Judiciário de um país tenha ingerência sobre outros países. Estas nações estariam abrindo mão de sua soberania", diz.
"As empresas estrangeiras que têm ativos no país obrigatoriamente devem ter aqui um representante legal que seja responsável judicialmente pela matriz", diz o advogado, citando norma da Receita Federal. No caso do Facebook e WhatsApp, empresas do mesmo grupo mas só com a primeira tendo escritório no Brasil, a responsabilidade depende de interpretação.
"Esse juiz de Sergipe teve essa visão (de notificar o Facebook em março), mas acho que não é tão simples assim. Se o Facebook foi citado na ordem judicial, tem que responder à Justiça. Mas se a ordem cita apenas o WhatsApp e foi entregue ao Facebook, é como um oficial ir ao condomínio entregar a ordem, mas a pessoa não estava, e acabou entregando ao seu vizinho, que não tinha nada a ver com isso", explicou.
Eduardo concorda que a carta rogatória é a forma mais correta de chamar empresas de fora ao processo. Mas Paco Manolo Camargo Alcalde, do escritório Ramunno Alcalde, acha que o recurso não é o mais adequado por conta da burocracia que o envolve.
Em seu curso habitual, a carta rogatória é emitida pelo juiz do caso, e esse documento passará, nessa ordem, por um tribunal de Justiça de um Estado Brasileiro, pelo Itamaraty, pelo ministério das Relações Internacionais do outro país e pela corte estadual daquele país em que se encontra a parte citada. Essa corte, se concordar com o que está na carta, mandará a parte ser citada juridicamente via oficial de Justiça ou correios. Após ser notificada, a empresa terá 15 dias para prestar contas ao caso.
"Todo esse processo demora muito. A gente tem que analisar isso de forma inteligente, como no caso da Apple contra o FBI, onde está havendo um diálogo entre ambos. A gente não pode crucificar esse juiz de Sergipe: ele tomou a decisão dele como acertada. O que devemos cobrar é uma postura do governo como um todo para discutir com essas empresas a melhor forma de nos auxiliar", opina Alcalde.
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