Dilma publica decreto com regulamentações ao Marco Civil; entenda
Mais de dois anos após a sanção do Marco Civil da Internet, a presidente Dilma Rousseff publicou na noite desta quarta-feira (11) um decreto que regulamenta trechos da lei ligados à proteção de dados pessoais, à neutralidade da rede e à fiscalização de possíveis infrações.
"O decreto repete muito do que já está descrito no Marco Civil, com detalhamentos pontuais e o surgimento de uma nova polêmica", aponta Renato Opice Blum, professor e coordenador do curso de Direito Digital do Insper, ao se referir ao artigo nono, que veda acordos que priorizem pacotes de dados em razão de arranjos comerciais e privilegiem aplicações ofertadas pelo próprio responsável pela transmissão.
Com a medida, ações como a de algumas operadoras, que oferecem acesso gratuito a determinados aplicativos, passam a ser proibidas. Segundo ele, a restrição é inconstitucional e pode impactar a inclusão digital. "Muitas empresas acabam oferecendo serviços gratuitos para facilitar o acesso dos usuários. Sem essas facilidades, muitas pessoas podem ser impactadas", justifica o especialista, que como ponto positivo do decreto cita o esclarecimento sobre dados pessoais.
O decreto determina que os provedores de conexão e aplicações retenham a menor quantidade possível de dados pessoais, que deverão ser excluídos tão logo atingida a finalidade de seu uso ou se encerrado o prazo determinado por obrigação legal. Também traz a definição do termo dado pessoal.
"O que percebemos é uma preocupação muito maior com a questão comercial e a ausência de aspectos ligados à educação digital, bem como a proteção do usuário como todo", critica Opice Blum.
Faltou, na opinião dele, trazer esclarecimentos sobre o gerenciamento de redes Wi-Fi, os termos de uso, o uso da porta lógica como dado complementar na investigação de criminosos e a inclusão da educação digital na educação pública.
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