Para AGU, usar Marco Civil para suspender WhatsApp foi equívoco
A AGU (Advocacia-Geral da União) apresentou ao Supremo Tribunal Federal uma defesa da constitucionalidade do Marco Civil da Internet (lei n° 12,965/2014). Na argumentação, o órgão afirma que as decisões que suspenderam temporariamente o aplicativo de mensagens Whatsapp se basearem em interpretações equivocadas da regra.
A manifestação é uma resposta à ministra Rosa Weber, relatora da ação de inconstitucionalidade apresentada pelo PR (Partido da República) em maio para blindar aplicativos de mensagens de suspensões e bloqueios. A medida questiona a legalidade dos artigos 10 e 12 do Marco Civil, que preveem as regras sobre o armazenamento de informações dos usuários e punições para empresas que descumprirem a norma.
Na interpretação do PR, a suspensão de um aplicativo de mensagens como o Whatsapp seria uma punição à população que feriria o direito à liberdade de comunicação dos usuários.
Segundo a Advocacia-Geral, no entanto, as decisões que determinaram a suspensão das atividades do Whatsapp teriam sido tomadas porque ocorreu uma interpretação errada da lei. E, por isso mesmo, foram revistas em instâncias superiores do Judiciário.
O advogado-geral da União, Fábio Medina Osório, alega que a norma tem como objetivo "proteger os direitos dos usuários da internet, de modo a conferir efetividade às garantias constitucionais de privacidade e liberdade de expressão."
O texto do Marco Civil, segundo a AGU, não deveria ser usado como punição para o não cumprimento de ordens judiciais, mas para a sanção a empresas que não protegessem os dados do usuário. Os artigos "proíbem e punem a divulgação indevida dos registros, dados e comunicações do usuário", afirma a manifestação da AGU.
A Advocacia-Geral diz ainda que caso esse trecho da lei seja considerado inconstitucional pelo STF, empresas que desrespeitassem o direito à intimidade, vida privada, honra e imagem de seus usuários deixariam de ser punidas.
A ministra Rosa Weber ainda não deu seu parecer sobre o caso e o STF não tem prazo para julgar a ação de inconstitucionalidade.
Bloqueios ao WhatsApp
Em maio deste ano, o WhatsApp chegou a ficar mais de 24 horas fora do ar após a determinação do juiz Marcel Montalvão, o mesmo que em março mandou prender o vice-presidente do Facebook na América Latina, o argentino Diego Jorge Dzodan.
Essa não foi a única vez que o app ficou fora do ar no país. Em dezembro de 2015, a Justiça mandou suspender o WhatsApp com base na lei do Marco Civil da Internet, que exige que serviços ofertados no país respeitem decisões judiciais. O bloqueio devia durar 48 horas, mas no fim o aplicativo ficou 12 horas fora do ar.
Em fevereiro de 2015, a Justiça de Teresina, no Piauí, também determinou a suspensão do WhatsApp por não cumprir decisões judiciais. Mas as operadoras recorreram e o aplicativo não teve seu funcionamento suspenso.
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