Em sabatina, Alexandre de Moraes defende que bloqueio do WhatsApp é legal
Qual a opinião de Alexandre de Moraes sobre o bloqueio do WhatsApp no Brasil? Esta foi uma das perguntas que jovens enviaram ao indicado pelo governo Michel Temer à vaga de Teori Zavascki no Supremo Tribunal Federal e que foram repassadas pelo senador José Agripino (DEM-RN) durante a sabatina desta terça-feira (21) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado.
- 50502
- http://tecnologia.uol.com.br/enquetes/2017/02/22/voce-acha-que-a-justica-tem-o-direito-de-bloquear-o-whatsapp.js
O bloqueio do aplicativo de mensagens, determinado por juízes para a investigação de crimes, já aconteceu em três ocasiões em 2015 e 2016 e foi desfeito após decisões de outros magistrados.
Ao fazer o questionamento, Agripino aproveitou para dizer que, apesar de o Estado ter direito de apurar os crimes, a população também direito à comunicação.
Advogado e ministro da Justiça licenciado do governo Temer, Moraes respondeu que o bloqueio é autorizado pelo Marco Civil da Internet e a empresa não dá "nenhum apoio às investigações criminais", o que o justifica o bloqueio por parte dos juízes:
Essa é uma questão que o Congresso Nacional deve analisar, porque é importantíssima, do Whatsapp e da comunicação. Porque não se trata só da comunicação de mensagem, mas se trata da utilização por organizações criminosas da ligação pelo Whatsapp
"Então nós temos que verificar exatamente o marco legal para esse tipo de comunicação. Porque o que foi legislado não permite essa aplicação e a ordem judicial deve ser para fora. Por isso que o juiz determina o bloqueio geral para as operadoras, que têm sede no Brasil", completou.
Mas, reconhecendo o impacto da medida sobre os usuários, ele defendeu que o Marco Civil da Internet seja modificado para obrigar que a empresa dona do aplicativo tenha sede no Brasil.
WhatsApp x Justiça brasileira
Em que pé está a discussão
Em novembro de 2016, o STF convocou uma audiência pública para discutir o bloqueio do WhatsApp no Brasil e os dispositivos previstos no Marco Civil da Internet que têm servido de fundamentação para as decisões judiciais contra o aplicativo
O PPS ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 403) questionando a constitucionalidade dos bloqueios judiciais e alegando que a suspensão do WhatsApp "viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação, previsto no artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal e também na Lei 12.965/2014", nome formal do Marco Civil.
Em paralelo, o PR moveu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5527), com pedido de liminar, contra os artigos 10, parágrafo 2º, e 12, incisos III e IV, do Marco Civil, alegando que a lei dá suporte à "concessão de ordens judiciais para que as aplicações de internet disponibilizem o conteúdo de comunicações privadas" e prevê uma "série de sanções aplicáveis" ao descumprimento da ordem, que variam desde advertência até proibição do serviço.
A ação diz ainda que o Marco Civil "viola o princípio constitucional da continuidade, pois a sanção aplicada à empresa não pode atingir usuários estranhos ao objeto da punição, visto que tal medida inviabiliza arbitrariamente o direito de livre comunicação dos cidadãos, além de ferir os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da proporcionalidade".
Sabatina
Moraes foi aprovado para o cargo por 19 votos a 7. Agora, sua indicação deve ser submetida à aprovação do plenário do Senado, onde precisa do apoio de ao menos 41 dos 81 senadores. A votação é secreta, assim como foi na CCJ, e está prevista para esta quarta (22h). Se Moraes for aprovado pelo plenário, o presidente Michel Temer confirmará a nomeação por meio de publicação no Diário Oficial e caberá ao STF marcar a data de posse do seu 11º ministro. (Com Agência Senado e Agência Brasil)
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.