Projeto de lei que criminaliza "vingança pornô" avança na Câmara
A "vingança pornô" --tradução do termo em inglês "revenge porn"--, que consiste em registrar ou divulgar imagens de intimidade sexual de uma pessoa sem sua autorização, poderá ser crime punível com prisão de dois a quatro anos, mais multa, no Brasil.
É o que determina o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 18/2017, que foi aprovado na quarta-feira (22) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e que segue em regime de urgência para o Plenário.
VEJA TAMBÉM:
- Aprenda a bloquear sites pornôs sem precisar instalar programa
- O que as mulheres buscam em sites eróticos?
A proposta altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940). Originalmente ela estabelecia reclusão de três meses a um ano, mais multa, para casos de vingança pornô. O texto alternativo apresentado pela senadora Gleisi Hoffman (PT-PR) ampliou o tempo de prisão para dois a quatro anos, mantendo a multa.
Na proposta de Gleisi, o tipo penal proposto passou a ser a “divulgação não autorizada da intimidade sexual”, com pena ampliada e novas circunstâncias para seu aumento de um terço à metade. Também seria enquadrado aí quem permitir ou facilitar, por qualquer meio, o acesso de pessoa não autorizada a acessar esse tipo de conteúdo.
Mais quatro possibilidades para aumento de pena foram acrescidas pela relatora na CCJ:
- prática do crime contra pessoa incapaz de oferecer resistência ou sem discernimento apropriado;
- com violência contra a mulher;
- por funcionário público no exercício de suas funções
- por quem teve acesso a conteúdo do material no exercício profissional e que deveria mantê-lo em segredo.
A princípio, o projeto só previa essa ampliação caso o crime fosse praticado por motivo torpe ou contra pessoa com deficiência.
Uma sugestão do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) também inspirou a inserção de outra novidade no Código Penal pela relatora: o tipo penal “registro não autorizado da intimidade sexual”. O crime em questão caracteriza-se por “produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado, sem autorização de participante".
A pena sugerida é de seis meses a um ano de detenção, mais multa. Uma punição idêntica será aplicada a quem realizar montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro tipo de registro, para incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.
A paranaense Rose Leonel foi vítima desse tipo de crime e inspirou a apresentação da proposta pelo deputado João Arruda (PMDB-PR). Ela acompanhou a votação na CCJ.
"Quero registrar ainda que já tivemos inúmeros suicídios, principalmente de adolescentes, vítimas de exposição de fotos nas redes sociais", declarou Gleisi Hoffman.
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) lembrou que a violência tem trazido muitas notícias ruins pelo Brasil afora e que é preciso fortalecer a mulher. Ela citou a campanha “16 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher” e comemorou a aprovação do texto. "Nada mais justo do que aprovar agora um projeto de tamanha importância e impacto perante a sociedade, afirmou.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.