Eu tenho o direito de ser esquecido pelo Google?
A internet tem a incrível capacidade de lembrar —por imagens, vídeos, documentos-- tudo o que já foi publicado a seu respeito, seja na vida pessoal, seja na vida profissional.
E por acaso você já se deparou com páginas na web que contenham informações falsas sobre você? Dados do passado que sejam irrelevantes agora ou que você não quer mais que sejam vistos? Uma decisão de 2014 do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) busca garantir a privacidade dos cidadãos europeus que desejam ser “esquecidos” pelo Google.
O caso pioneiro foi o do cidadão espanhol Mario Costeja Gonzáles, que entrou com recurso no Tribunal de Justiça da União Europeia para que uma informação antiga relativa a um débito que havia existido perante a Seguridade Social fosse apagada. O TJUE reconheceu o pedido de Gonzáles e, na decisão, ficou estabelecida a responsabilidade da empresa quanto ao tratamento de dados, bem como a possibilidade de sua exclusão, explica Viviane Maldonado, juíza de Direito no TJSP.
Por conta disto, no final do mesmo mês, o Google lançou uma ferramenta que permite que os indivíduos enviem solicitações à empresa norte-americana para que resultados de pesquisas com o seu nome sejam apagados.
A decisão do TJUE deu base para a criação do art. 17 do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados Europeu (GDPR) e a expectativa é que a Lei do Direito ao Esquecimento passe a existir em 25 de maio de 2018 na Comunidade Europeia.
E no Brasil?
Leandro Bissoli, advogado especializado em direito digital, explica que o direito ao esquecimento não é aplicável no Brasil, já que o Tribunal Europeu não tem abrangência em nosso território. No entanto, ele destaca que a decisão europeia é amplamente utilizada como referência nas demandas brasileiras que envolvem a exclusão de dados da internet.
Nos últimos dois anos, inclusive, o Brasil registrou um aumento no número de processos com este tema. Muitos dos casos foram originados por conta de boatos, fake News (notícias falsas) e injúrias que acabam deixando a vítima impossibilitada de apresentar a verdade dos fatos.
Segundo dados disponibilizados no Portal da Transparência do Google, desde 2009 há um total de 5.261 pedidos e 53.799 itens com remoção solicitada no Brasil. Um número maior se comparado aos Estados Unidos (com 5.143 pedidos e 47.679 itens). YouTube, Blogger e a própria pesquisa no Google são os produtos com mais solicitações governamentais para remoção de conteúdo.
Em relação à legislação brasileira, existem apenas dois projetos de leis-- ambos ainda sem data para apreciação no Congresso. Portanto, segundo os especialistas ouvidos pelo UOL Tecnologia, como não existe uma regra definida, a jurisprudência é o regulamento do Tribunal Europeu e a análise é caso a caso.
Como a ferramenta lançada pelo Google funciona?
[foto: imagem 1]
A solicitação de ocultação de informações está disponível para todos os usuários, inclusive para não europeus. Para realizar o pedido ao Google, é preciso preencher o formulário presente na plataforma com suas informações pessoais, com os dados da pesquisa (nome usado, motivo da remoção, URLs desejadas) e concordar com os termos.
Após esse procedimento, o Google irá analisar a questão com base nas diretrizes do Grupo de Trabalho de Proteção de Dados Europeu.
Para solicitações não europeias, “normalmente as remoções limitam-se a questões relativas a direitos autorais, confidencialidade de dados pessoais e patente ilegalidade, como, por exemplo, fotos de conteúdo sexual”, explica Maldonado.
Caso o pedido não seja atendido, tanto Maldonado quanto Bissoli aconselham a procura de uma assessoria especializada e levar o caso à Justiça.
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