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Crivella regulamenta Uber no Rio e obriga apps a pagarem taxa à Prefeitura

Decreto de Crivella regulamenta Uber no Rio - Toby Melville/Illustration/Reuters
Decreto de Crivella regulamenta Uber no Rio Imagem: Toby Melville/Illustration/Reuters

Do UOL, em São Paulo

12/04/2018 15h15

A prefeitura do Rio de Janeiro, por meio de decreto emitido nesta quinta (12), regulamentou aplicativos de transporte como Uber, 99 e Cabify. A cidade passará a exigir que os apps paguem um percentual sobre cada corrida realizada no município aos cofres públicos.

O decreto de Marcelo Crivella (PRB) é o primeiro feito por prefeituras locais após o presidente Michel Temer (MDB) promulgar lei aprovada na Câmara com diretrizes gerais sobre aplicativos de transporte. Entre as diretrizes, ficava claro que a competência para regulamentar a atividade cabia aos municípios.

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Não está claro, na nova regulamentação, o valor da taxa que as empresas terão que pagar à Prefeitura do Rio de Janeiro. Os valores serão definidos em um prazo de 30 dias pelo novo Comitê Municipal de Tecnologia Aplicada ao Sistema Viário Urbano (CMTSVU).

Em São Paulo, decreto feito pelo ex-prefeito Fernando Haddad (PT) ainda em 2016 e elogiado pelos apps impõe uma taxa de R$ 0,10 para cada quilômetro rodado em uma corrida – as empresas decidiram repassar a taxa para os usuários, que desde então contam com esse adicional na cobrança de viagens.

No Rio de Janeiro, os motoristas terão que se cadastrar junto ao poder público – não foi fixado um limite de motoristas, mas o valor da taxa de outorga, que deve ser paga até o segundo útil de cada mês, pode aumentar caso haja um grande número de motoristas. 

A nova regulamentação ainda segue alguns pontos adotados por ação recente da Prefeitura de São Paulo como que o motorista não tenha antecedentes criminais, contrate seguro que proteja os passageiros e recolham INSS – parte disso já é seguido pelos apps. As empresas também terão que disponibilizar informações para a prefeitura como controle de frota, faturamento, base de dados e outros.

Segundo o decreto de Crivella, as receitas obtidas com a taxação de corridas serão destinadas às áreas de transporte, conservação e mobilidade urbana, manutenção de plataformas tecnológicas de suporte ao serviço de táxis, campanhas de educação no trânsito e até publicidade de políticas públicas.

Apps questionam, mas veem avanço

Em nota enviada ao UOL Tecnologia, a 99 informou que a regulamentação no Rio representa um “primeiro avanço” para a consolidação do serviço no município e que ele ratifica “de maneira acertada” a legalidade do serviço de transporte individual. Mas alguns pontos são questionados.

“Alguns itens no vão além do que a lei federal atribuiu aos municípios e ao Distrito Federal e, portanto, não poderiam ser incluídos no decreto. A 99 manterá contato com as autoridades públicas a respeito de tais itens, bem como continuará contribuindo na construção de soluções de mobilidade que melhor atendam a população”, aponta.

Já a Uber elogia o fato do decreto repudiar “limitações artificiais” como uso de placas restritas, mas diz que “diversos pontos da regulamentação ainda estão pendentes de definição” – entre eles, talvez o mais importante, o percentual que as companhias pagarão ao município.

“É fundamental que o detalhamento futuro não abra espaço para a inclusão de burocracias que prejudiquem a atividade dos motoristas parceiros”, diz a Uber.

A Cabify, por sua vez, apontou que a Prefeitura do Rio "pioneira" e reafirmou a legalidade do serviço. No entanto, a empresa apontou que o decreto possui "diversos pontos sensíveis para a população e para o modelo de negócios dos aplicativos de mobilidade". 

"A Cabify considera que diversos pontos da regulação necessitam de maior detalhamento futuro para evitar burocracias e que estabeleçam regras ainda mais claras, como no tocante à vistoria, ao curso e ao preço público", aponta a empresa. 

A companhia ainda questiona dois pontos: uma delas é a obrigação da empresa conceder acesso ao seu sistema, que "pode configurar violação a direitos de propriedade intelectual", e outra é a obrigação de manter uma unidade física para atendimento e operação do serviço, medida chamada de "desproporcional" por já oferecer centrais de atendimento 24 horas em vários canais.