Bolsonaro diz que pode não renovar concessão da Globo, mas não é bem assim
Sem tempo, irmão
- Bolsonaro sugeriu que pode dificultar renovação da concessão da TV Globo
- Ele voltou atrás, mas o presidente não pode impedir o processo sozinho
- Constituição dá ao Congresso o poder de autorizar ou rever concessões
- Salvaguardas foram criadas para preservar liberdade de imprensa
- Especialistas veem ameaça de Bolsonaro como algo inédito
Ao comentar uma reportagem do Jornal Nacional, da TV Globo, o presidente Jair Bolsonaro insinuou na noite de terça-feira (29) que pode tornar bastante difícil a vida da emissora a partir de 2022, quando a empresa poderá renovar sua concessão de TV pública. Segundo especialistas em comunicações, porém, o poder do presidente da República de interferir na concessão de uma emissora de TV é remoto, justamente para preservar a liberdade de imprensa.
A bronca de Bolsonaro surgiu após o Jornal Nacional veicular uma reportagem sobre a investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ) e do motorista Anderson Gomes. Um porteiro do condomínio Vivendas da Barra, no Rio de Janeiro, teria afirmado que um dos suspeitos do crime foi autorizado a entrar por alguém da casa 58, antiga residência de Bolsonaro, mas o Ministério Público contesta a história.
Temos uma conversa em 2022. Eu tenho que estar morto até lá. Porque o processo de renovação da concessão não vai ser perseguição. Nem pra vocês nem pra TV nem rádio nenhuma. Mas o processo tem que estar enxuto, tem que estar legal. Não vai ter jeitinho pra vocês, nem pra ninguém.
Jair Bolsonaro, durante transmissão ao vivo pela internet
A ameaça de dificultar os trâmites de uma concessão pública de radiodifusão suscitou comparações com Hugo Chavez (1954-2013). O ditador venezuelano suspendeu a concessão da RCTV em 2006. Depois disso, Bolsonaro voltou atrás e disse que "nunca em nenhum momento partiu de mim ameaça a qualquer órgão de imprensa no Brasil".
Emissoras de rádio e televisão só operam após conseguir uma concessão pública. Diferentemente dos serviços de telefonia fixa, celular, banda larga e TV paga, que ficam a cargo da Anatel (Agência Nacional das Telecomunicações), a radiodifusão é regulada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações.
A concessão de radiodifusão recebe tratamento distinto da de outros serviços públicos, segundo o advogado Carlos Ari Sundfeld, professor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
"A concessão da Globo, assim como a de outras emissoras de TV aberta, é de radiodifusão de sons e imagens e tem um regime completamente peculiar e bem diferente do de serviços públicos comuns, em que o Poder Executivo pode interferir na vigência e continuidade", afirma.
Um dos autores da Lei Geral das Telecomunicações (LGT), de 1997, Sundfeld explica que a Constituição Federal traz salvaguardas para evitar que o concessionário sofra pressões políticas que afetem o conteúdo. "O processo em hipótese nenhuma termina no Poder Executivo. Não é por acaso, mas, sim, para proteger a liberdade de imprensa", diz.
O que diz a Constituição
- Poder Executivo (MCTIC e Presidência da República) analisa a emissão e renovação da concessão;
- A decisão pela não-renovação ou aprovação tem de ser autorizada por dois quintos do Congresso em votação nominal;
- Apenas uma determinação da Justiça pode cassar a concessão ou permissão antes do seu término.
A votação do Congresso não é o ponto final em caso da concessão não ser renovada. Caso os motivos não sejam razoáveis, é possível contestar a decisão na Justiça.
Durante o processo burocrático, a empresa que pleiteia a renovação de uma concessão tem de demonstrar regularidade fiscal, equilíbrio econômico e que está efetivamente em operação. Interromper concessões no meio do contrato é algo que pode ser feito apenas com decisões judiciais.
O Brasil tem regras democráticas. Nenhum presidente pode dizer da cabeça dele que não vai renovar [uma concessão]. Não há cláusula que diga que a concessão pode ser tomada [com base no conteúdo] Isso aí seria censura.
Eduardo Tude, consultor especializado em telecomunicações da Teleco
Veterano das regras das telecomunicações, Sundfeld diz que a postura de Bolsonaro diante de um veículo de comunicação é inédita para ele. "Nesses 40 anos em que acompanho mudanças regulatórias, eu já ouvi falar de ameaças veladas, fofocas, mas nunca vi um presidente da República fazer uma ameaça desse tipo em rede nacional".
Sundfeld diz que a ameaça de Bolsonaro seria o que, no Direito, é chamado de desvio de poder ou de finalidade. Isso ocorre quando o agente público usa os mecanismos ao seu alcance para um objetivo diferente do estabelecido para sua função pública. O advogado lembra que isso é um ato de improbidade administrativa.
Vai até 2022
A concessão da Globo dura 15 anos e vence em 10 de outubro de 2022. Por isso, Bolsonaro pode chegar a avaliar o processo ainda em seu mandato. Uma lei aprovada durante o governo Temer permite que o presidente decida sobre a concessão até um ano antes do vencimento.
A Globo Comunicação e Participações S.A. possui cinco concessões de radiodifusão de sons e imagens para as capitais São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco e Distrito Federal. Nas demais áreas, a emissora atua por meio de retransmissoras. Neste caso, as concessões pertencem a essas empresas.
Da última vez que precisou renovar sua concessão, a Globo teve de esperar. O contrato venceu em 5 de outubro de 2007, mas o decreto da Presidência da República só saiu em 15 de abril do ano seguinte. Segundo o MCTIC, ainda que a última renovação tenha demorado a sair, o novo período de concessão conta a partir da data de vencimento anterior.
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