Envia telefone de amigos pelo WhatsApp para trollar? Você pode ser multado
A onda dos grupos de imitação no WhatsApp trouxe um efeito colateral: as trollagens em massa. Pessoas passam nestes grupos os contatos de amigos ou desafetos, pedindo para que os outros participantes enviem determinadas mensagens.
Foi o que aconteceu com o estudante Pedro Shibuya, 23 anos, que começou a receber diversas mensagens no WhatsApp perguntando sobre um Playstation. "No começo achei estranho, mas depois percebi que era trollagem. Um amigo meu passou meu número em um grupo de imitação do Silvio Santos. Foram umas 30 pessoas me mandando mensagens durante uns três dias da semana passada", lembra Pedro, que mora em Porto Alegre (RS).
O tal amigo compartilhou o número de Pedro salvo com a frase "Pergunta se é o Playstation" no lugar do nome do contato —uma piada que ele já cansou de ouvir ao vivo, por ser parecido com Yudi, ex-apresentador do programa Bom Dia e Cia, do SBT.
"Meu amigo contou que foi ele, e eu achei engraçado. Até em entrei na onda, respondendo as mensagens. Mas soube de pessoas que tiveram até que trocar o número de tantas mensagem que estavam recebendo. Se fosse algo mais pesado acho que eu não levaria numa boa", acredita o jovem.
Brincadeira ou crime?
O número de celular de alguém é dado pessoal e não pode ser utilizado ou passado adiante sem autorização da pessoa.
"Este caso bate bastante com o tema da Lei Geral de Proteção de Dados, que entra em vigor ano que vem. Na minha visão, tanto os administradores do grupo quanto quem divulga o telefone de alguém lá, assim como os que mandam as mensagens perturbadoras, são responsáveis", acredita Marcelo Bulgueroni, advogado especialista em direito digital.
Mesmo enquanto a nova lei não entra em vigor, há amparo legal para quem se sentir lesado por trollagens no WhatsApp. Administradores de grupos, inclusive, já vêm sendo processados e condenados.
"Algumas penas criminais já existem. A pessoa pode fazer um boletim de ocorrência por perturbação de tranquilidade e, caso haja um excesso de mensagens que impeça o uso das ferramentas, daria possivelmente para enquadrar no art. 266 do Código Penal, que é sobre interrupção de serviço telefônico e telemático", aconselha Bulgueroni.
Em casos de trollagens mais pesadas, há até possibilidade de prisão, se forem configuradas como injúria, calúnia ou difamação.
Bulgueroni explica: "Se ofender a pessoa, como em xingamentos, é injúria. Calúnia é dizer que alguém comete crimes, por exemplo, que é ladrão. Difamação é quando fala que "transa com animais", como um dos exemplos citados, pois está expondo uma realidade falsa a um grupo de pessoas. Se juntar a perturbação com injúria e difamação, por exemplo, a pena vai ficando mais pesada e há possibilidade de prisão".
Já a partir de agosto de 2020, com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), essas trollagens se configurarão primeiramente como "má utilização da informação". A pena para esse crime, como é civil, não envolve prisão, mas sim multas que podem chegar a valores altos, dependendo do tamanho do prejuízo.
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