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Você se retrataria por um post em rede social? Isso pode virar lei

Discussões nas redes sociais que descambem para a calúnia e difamação podem, em breve, terminar em retratações previstas em lei - Estúdio Rebimboca/UOL
Discussões nas redes sociais que descambem para a calúnia e difamação podem, em breve, terminar em retratações previstas em lei Imagem: Estúdio Rebimboca/UOL

Helton Simões Gomes

De Tilt, em São Paulo

19/11/2019 04h00

Sem tempo, irmão

  • Projeto de lei quer levar direito de resposta e retratação para a internet
  • Com isso, usuários de redes sociais seriam obrigados a retificar comentários...
  • ... ou abrir espaço para ofendidos se manifestarem em seus perfis
  • Até agora, apenas meios de comunicação tinham que exibir direito de resposta
  • Para Facebook e Twitter, será o usuário e não as plataformas que arcarão com obrigação

Imagine ser obrigado a fazer uma retratação no Facebook por alguma publicação considerada ofensiva em suas redes sociais. Ou a dar direito de resposta e abrir espaço no seu perfil do Twitter para alguém rebater suas declarações. Pois bem, deputados querem transformar essa prática em lei — e isso ficou mais próximo de acontecer.

Ainda que sejam donas das plataformas, Facebook e Twitter acreditam que serão os usuários, não elas, que arcarão com a obrigação de publicar direitos de resposta ou retratações.

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou na semana passada um projeto de lei que leva o direito de resposta e a retratação para as redes sociais. A matéria segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça, que a analisará em caráter conclusivo.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Cleber Verde (Republicanos-MA), que relatou a proposta do PL 4.336/2016, de autoria da deputada Luiza Erundina (PSOL-SP), que foi apensado ao PL 2.917/2019, de Valdevan Noventa (PSC-SE).

O PL altera o decreto-lei que instituiu o Código Penal e a lei de número 13.188/15, que trata do direito de resposta e de retificação a matérias de veículos de comunicação social.

Inicialmente, Erundina propunha apenas ampliar o direito de resposta para mais grupos sociais, como:

  • Ministério Público, em nome de qualquer grupo social;
  • entidades e órgãos da administração pública direta ou indireta;
  • representante oficial de outras nações presentes no Brasil, em nome de pessoas da mesma nacionalidade;
  • associações constituídas há pelo menos um ano e que defendam interesses do grupo social pertinente.

Direito de resposta e retratação

Já a proposta de Valdevan Noventa colocou redes sociais em pé de igualdade de jornais, televisões, rádios, revistas e sites de notícia. Dessa forma, ao alterar a lei 13.188, o projeto de lei estende o direito de resposta a qualquer publicação feita por usuários do Facebook, Twitter e redes sociais afins.

A lei de 2015 já estabelece que o conteúdo sujeito a resposta é "qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada" que "atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação".

Comentários feitos em páginas na internet de veículos de comunicação social não são enquadrados.

O prazo para a veiculação do direito de resposta ou retificação é de 60 dias a partir da data de publicação ou transmissão da matéria apontada como ofensiva. O conteúdo deve ser veiculado de forma gratuita e em tempo ou espaço proporcional ao do material inicial.

A proposta do deputado altera ainda o artigo 134 do Código Penal, que trata da retratação. Se alguém acusado na Justiça por alguma declaração caluniosa ou difamatória fizer uma retratação, fica isento da pena. Só que, se os comentários forem feitos por meios de comunicação, a retratação tem de ser feita por esses veículos. Agora o projeto de lei passa a considerar redes sociais. Ou seja, se uma calúnia for feita no Facebook, a retratação tem de ser feita nele.

É bom notar que fazer uma retratação não exclui a possibilidade de alguém pedir direito de resposta.

Outro detalhe é que, até agora, a lei para direito de resposta era voltada a meios de comunicação que têm gestão profissional do conteúdo veiculado, o que cerca matérias jornalísticas de uma série de cuidados antes de serem publicadas ou transmitidas. Isso, por outro lado, não ocorre com a maioria dos detentores de perfis em redes sociais.

Especialista em direito digital, o advogado Felipe Barreto Veiga, sócio do BVA Advogados, acredita que, no caso da retratação, usuários comuns podem ser atingidos. Mas, para direito de resposta, é possível que o projeto de lei acabe impactando principalmente os influenciadores digitais.

"O que o PL propõe é ampliar o conceito para equiparar as aplicações de internet, como é o caso das redes sociais, a veículos de comunicação. Assim, caso uma postagem seja feita por algum veículo de imprensa ou comunicação — lembrando que as redes sociais permitiram que mais pessoas sejam consideradas comunicadores — e alguém se ofenda, o direito de resposta poderá ser pleiteado em até 60 dias a contar da publicação do post", diz Veiga.

O que dizem as redes sociais

O projeto de lei não indica, no entanto, o responsável pela retratação ou pelo direito de resposta —se é a plataforma da rede social ou o usuário. As redes sociais afirmam que, como não são as responsáveis pelo conteúdo, não serão elas a lidar com os pedidos de direito de resposta e de retratação.

Segundo um porta-voz do Facebook afirmou a Tilt, a empresa apenas "permite que as as pessoas se conectem com amigos e família, e que ajuda marcas e negócios a falar com consumidores". E completou: "diferentemente de uma empresa de mídia, nós não produzimos o conteúdo que é publicado na nossa plataforma".

Já o Twitter vai na mesma linha. "O exercício do direito de resposta ou retificação tem que levar em consideração o criador do conteúdo (usuário) e sua capacidade de realizar diretamente o desagravo, assim como as características das diferentes espécies de plataformas atualmente existentes", informa a rede social.

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