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Justiça do CE manda Uber e 99 pagarem remuneração mínima durante pandemia

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Imagem: iStock

De Tilt, em São Paulo

14/04/2020 09h06

A Justiça do Ceará determinou que as empresas Uber e 99 assegurem aos motoristas, a título de ajuda compensatória, o pagamento de remuneração mínima, além de fornecer equipamentos de proteção individual. Cabe recurso.

A decisão é do juiz Germano Silveira de Siqueira, da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, e atende a pedido do Sindicato dos Motoristas de Transporte Privado e Particulares Individual de Passageiros por Aplicativos e Plataformas Digitais de Fortaleza e Região Metropolitana (Sindiaplic) para o estabelecimento de remuneração mínima para os motoristas no período de crise.

Na ação, o sindicato argumenta que houve redução na demanda pelas corridas por causa da pandemia do novo coronavírus, o que afeta a subsistência dos motoristas e de suas famílias.

As empresas devem cumprir as obrigações estabelecidas pelo magistrado a partir do momento que tomarem ciência da decisão, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Conforme a decisão, as empresas devem assegurar aos motoristas o pagamento de remuneração mínima por hora efetivamente trabalhada ou à disposição, calculada com base na jornada constitucional de 8 horas/dia (220 horas/mês) e com observância do limite de um salário mínimo, baseado no salário hora de R$ 4,75.

Para ter direito ao pagamento, o motorista deve estabelecer conexão com o aplicativo e ficar disponível para prestação do serviço por 220 horas/mês ou, se assim desejar, por meio período (110 horas mensais). Nesta segunda hipótese, receberá ajuda compensatória proporcional, tomando por referência o mesmo valor hora de R$ 4,75.

Também terão direito ao pagamento de remuneração mínima os motoristas das empresas impossibilitados de trabalhar em razão de diagnóstico ou de suspeita de contaminação pelo coronavírus, desde que devidamente atestados por médico, pelos quinze primeiros dias de licença médica.

Quanto aos equipamentos de proteção individual, como máscaras e álcool gel, o magistrado determinou que, por causa das dificuldades de logística e pela urgência da questão, os motoristas devem adquirir os produtos e apresentarem os recibos para serem reembolsados.

Outro lado

Procurada, a 99 informou que analisa a liminar. A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) disse que a decisão "desconsidera o modelo de negócio do setor e impõe exigências que não levam em conta a redução na demanda como fator principal que afeta tanto os motoristas quanto as plataformas."

"Os parceiros não são empregados e nem prestam serviços às empresas, eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação de viagens oferecida pelas empresas por meio dos aplicativos. Dessa forma, não há relação de subordinação", acrescentou.

A associação informou ainda que as empresas "unicamente com base na sua função social", já têm adotado medidas para aumentar a segurança dos motoristas e para auxiliar financeiramente aqueles diagnosticados com coronavírus desde o início da pandemia.

O UOL também procurou a Uber e aguarda retorno.