STF proíbe cobrança de impostos sobre livros digitais e leitores de e-book
O Supremo Tribunal Federal decidiu anteontem (14) por unanimidade que é proibida a cobrança de impostos sobre livros digitais e aparelhos que funcionem como leitor de e-book.
A decisão atualiza a Constituição de 88 e inclui os livros digitais em um artigo que já proibia a cobrança de impostos sobre "livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão".
Em 2018, a Associação Brasileira entrou com uma proposta de súmula vinculante no STF pedindo que livros digitais fossem equiparados aos livros físicos. O objetivo era dar um norte para as decisões judiciais, já que nenhuma lei proibia a taxação de e-books, até então.
Pauta parada no Congresso
Há um projeto de lei parado no Congresso que pede a alteração da Política Nacional do Livro. A ideia é incluir livros digitais e leitores de e-book na definição de livro.
Hoje o texto descreve livro como "a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento".
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