Governo libera dados de celulares brasileiros para IBGE fazer Pnad
Sem tempo, irmão
- Com MP 954/2020, IBGE acessará dados de clientes para realizar pesquisa domiciliar
- Nomes, números de telefone e endereços de pessoas físicas e jurídicas serão liberados
- MP diz que dados serão sigilosos e só serão usados para as pesquisas do IBGE
- Especialistas alertam para infração da LGPD e brechas para violação de priva
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou a medida provisória MP 954/2020, que saiu em edição extra do Diário Oficial na noite desta sexta-feira (17), liberando o compartilhamento de dados de clientes das operadoras de telefonia brasileiras para que o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) possa realizar a Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Contínua, que mede o desemprego no país.
A MP permite que o IBGE tenha acesso aos seguintes dados dos usuários das operadoras: nomes, números de telefone e endereços, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Atualmente o Brasil tem 226,67 milhões de números de celular ativos, segundo a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
Segundo a Folha de S. Paulo, a medida provisória surgiu após pedido do próprio instituto de pesquisa. A justificativa seria a "situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979/2020", a lei federal com orientações gerais sobre a quarentena na epidemia.
Essa medida seria diferente daquela anunciada no final de março, na qual o MCTIC (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação) havia anunciado no Twitter que iria realizar uma parceria com operadoras para realizar esse monitoramento.
Dias depois, o ministro da pasta, Marcos Pontes, informou que o presidente Bolsonaro havia pedido para adiar a ferramenta e que "só fosse usada após análises extras pelo governo", nas palavras de Pontes.
Procedimento
Segundo a MP, os dados dos usuários serão usados apenas para "produção estatística oficial", e que a entidade realizará "entrevistas em caráter não presencial" para as pesquisas domiciliares. A presidente do IBGE, Susana Cordeiro Guerra, tem três dias a partir da data de publicação da medida para definir o procedimento com a Anatel.
Depois disso, os primeiros dados solicitados pelo IBGE deverão ser disponibilizados pelas operadoras no prazo de sete dias, neste primeiro momento; e dentro 14 dias, para futuros pedidos.
A MP ainda diz que os dados compartilhados:
- Terão caráter sigiloso;
- Serão usados exclusivamente para as pesquisas do IBGE;
- Não poderão ser divulgados pelo IBGE a outras empresas e entidades públicas e privadas
O IBGE informará, em seu site, as situações em que os dados foram usados e divulgará relatório de impacto à proteção de dados pessoais, nos termos da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), sancionada em 2018 e que estava prevista para vigorar em agosto deste ano, mas foi adiada para 2021.
Por fim, a MP diz que todos os dados obtidos nesse período de epidemia serão apagados das bases de dados do IBGE, assim que a situação de emergência de saúde for encerrada.
Privacidade e pré-pago
Quando foi informado que o governo pretendia monitorar a população via celular para medir a intensidade do isolamento social na pandemia de coronavírus, abriu-se uma discussão sobre quebra de privacidade dos dados pessoais.
Governos que adotaram o monitoramento neste período afirmam que as informações são anonimizadas, ou seja, os dados de alguém são agregados ao de outros para não identificar ninguém. Assim, afirmam, não é possível saber nome, gênero e outros detalhes pessoais.
No caso da MP emitida nesta sexta, os dados não são anonimizados; nomes, telefones e até endereços físicos identificam cada usuário, apesar de afirmar sigilo sobre os dados e uso exclusivo para a PNAD Contínua.
"De um lado entendemos que a pesquisa é importante e está sendo inviabilizada [pelo isolamento], mas existe a LGPD, que a rigor diz que, para fazer isso, é preciso ter autorização dos clientes das operadoras", lembra Eduardo Tude, presidente da consultoria de telefonia Teleco.
Rafael Zanatta, advogado coordenador da Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa, elogiou a redação da MP. "Melhor que outros modelos prévios de compartilhamento de dados", disse. Mas, afirma que ela não está isenta de críticas.
"Há três problematizações. A primeira é que poderia ser mais explícita sobre a finalidade e nomenclatura da Pnad, em vez de 'pesquisa estatística oficial'. A segunda é que como a pesquisa é por amostragem, poderia permitir que as operadoras preparassem uma seleção de telefones aleatórios por área geográfica, em vez de abrir toda a base de dados dos celulares", diz.
Nesse segundo ponto, também poderia infringir a LGPD, que no artigo 6 define o princípio de necessidade, isto é, de realizar a mesma operação com o tratamento mínimo de dados necessário.
O terceiro ponto de crítica, segundo ele, é que apesar de o texto vedar compartilhamento com outros órgãos, outras leis podem forçar esse compartilhamento.
"Existe uma lei federal do Temer e um decreto do Bolsonaro [do Cadastro Base do Cidadão] que reduzem barreiras entre órgãos da administração pública. Acho que o IBGE tem esse grau de legitimidade e confiança. O problema e se começar a ser assediado com outras finalidades", diz.
Outra questão seria os cadastros de clientes pré-pago, que até o ano passado estava com deficiências nos dados dos clientes, incluindo endereços físicos desatualizados.
Por conta disso, as operadoras começaram um recadastramento que durou de abril a novembro de 2019 —quem não participou teve sua linha bloqueada. Neste ano, seriam iniciadas a segunda e terceira etapas. Além de um site para consulta por CPF, também estavam previstas melhorias dos procedimentos de habilitação de novos chips.
Para Eduardo Tude, as operadoras fizeram a parte delas para atualizar o cadastro. "Não diria que está 100% atualizado porque sempre tem a questão da fraude, quando o cliente quer colocar dados que não são dele", apontou.
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