STF dá 48h para IBGE e Anatel explicarem sobre compartilhamento de dados
A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu prazo de 48h para que o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) forneçam informações sobre como serão os procedimentos de compartilhamento de dados telefônicos durante a situação de emergência em função do coronavírus.
Na última sexta-feira, o governo federal determinou, por meio de Medida Provisória, que as empresas de telecomunicação compartilhem dados com o IBGE para auxiliar em pesquisas e estatísticas oficiais. Assim, as empresas devem disponibilizar à Fundação IBGE, a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas.
Weber é relatora de cinco ações no STF a respeito do compartilhamento de dados. As ações foram ajuizadas pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e quatro partidos políticos: PCdoB, PSB, PSDB e PSOL.
"Os autores das ações argumentam que a medida viola os dispositivos da Constituição Federal que asseguram a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, o sigilo dos dados e a autodeterminação informativa", diz o STF em nota.
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