STF ignora coronavírus e vai julgar bloqueios do WhatsApp no Brasil
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Facchin confirmou para a próxima quarta-feira (20) o julgamento da legalidade dos bloqueios ao WhatsApp após decisões judiciais. No meio jurídico, a interpretação é que a decisão pode indicar se é possível ou não determinar a possibilidade da quebra do sigilo das mensagens trocadas pelo aplicativo para abastecer investigações judiciais.
O julgamento foi marcado para esta data pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Devido à pandemia de coronavírus, diversas entidades pediram o adiamento. Facchin, relator de uma das ações a serem apreciadas no julgamento, descartou os argumentos e manteve a data. "O processo, há muito, reclama solução definitiva por esta Corte", escreveu ele, em despacho desta quinta-feira (14).
As restrições de funcionamento do Plenário, notórias e necessárias, não impedem a participação efetiva por ocasião do julgamento, nem inviabilizam os debates entre os Ministros da Corte. Mantenho, pois, a arguição para julgamento na data que foi designada pela Presidência desta Corte
Edson Facchin, ministro do STF
O que está em jogo no julgamento?
As ações a respeito do WhatsApp tramitam no tribunal desde 2016. Facchin é relator de uma delas, a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 403. Já a ministra Rosa Weber é relatora de outra, a ADI (Ação Indireta de Inconstitucionalidade) 5527.
A primeira delas foi protocola pelo PPS (Partido Popular Socialista). A segunda foi aberta pelo PR (Partido Republicado). Ambas questionam os bloqueios ao aplicativo de mensagens em 2016.
Em maio daquele ano, um juiz de Sergipe emitiu decisão judicial para que todas as operadoras de telefonia impedirem o acesso ao WhatsApp. O aplicativo deveria ser tirado do ar em todo o país, decidiu o juiz, por não ter cumprido uma determinação judicial para quebrar o sigilo das mensagens enviadas pelo app. Esse conteúdo era pleiteado por uma investigação de tráfico de drogas no município de Lagarto (SE).
O PPS defende que a suspensão de apps com base na premissa do juiz de Sergipe são ilegais. O partido argumenta que decisões desse tipo violam os preceitos fundamentais da liberdade de expressão e comunicação, presentes na Constituição Federal e no Marco Civil da Internet.
Já o PR questiona os dispositivos no Marco Civil da Internet usados para a embasar a decisão que tirou o WhatsApp do ar. A lei, uma espécie de "Constituição da Internet brasileira", determina que as plataformas conectadas só podem ser responsabilizadas judicialmente por algum conteúdo veiculado nelas se descumprirem decisões da Justiça.
Uma das entidades a entrarem com pedido para o julgamento ser adiado foi o ITS-Rio (Instituto de Tecnologia e Sociedade). Para ela, os desdobramentos das decisões do STF podem comprometer o uso da criptografia em outros aplicativos além do WhatsApp.
A matéria diz respeito ao modo pelo qual milhões de brasileiros usam a Internet para desenvolver uma série de atividades, que incluem a confidencialidade nas comunicações eletrônicas, a autenticidade de transações bancárias e o armazenamento seguro de informações em aplicativos (?) O impacto das decisões nas duas referidas ações transcendem o uso do aplicativo WhatsApp e atingem o exerício de direitos fundamentais, o expediente de bloqueio de aplicações e o próprio manejo de criptografia ponta-a-ponta
Para o instituto, isso poderia comprometer a proteção à privacidade de pessoas que estão sendo monitoradas devido à pandemia de coronavírus.
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