Fim do sigilo: teles mostrarão nome e CPF de quem ligou, sem ação judicial
Sem tempo, irmão
- Anatel flexibilizou regras de sigilo sobre dados cadastrais de ligações telefônicas
- Hoje, obter informações como nome do autor de uma chamada só é possível com ação judicial
- A partir de 2021, será possível obter nome e CPF (ou CNPJ) de quem efetuou ligações sem recorrer à Justiça
A partir de janeiro de 2021, os donos de linhas telefônicas poderão consultar dados de quem tiver feito ligações para seu número sem ter de apelar para ações judiciais. Isso vale tanto para celulares quanto para telefones fixos.
A possibilidade foi aberta nesta quinta-feira (28) após o conselho diretor da Anatel (Agência Nacional das Telecomunicações) mudar regras para o consumidor.
Será possível ter acesso a nome completo e CPF ou CNPJ de quem fez a chamada. Para isso, o assinante deverá informar, ao menos, data e hora da ligação destinada ao seu número.
Na prática, a alteração feita pela Anatel é uma quebra do atual sigilo aplicado a dados cadastrais de assinantes da telefonia fixa e celular. Isso acaba com o entrave para saber de quem partiu uma ligação telefônica.
Atualmente, as contas já exibem os números de chamada e a hora em que ocorreram. Mas, obter as informações de cadastro de quem fez a ligação só rola com ordem judicial.
A mudança foi feita por meio de uma alteração no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).
A atualização não era uma proposta da Anatel. A agência foi obrigada a fazer isto após perder uma ação na Justiça movida pelo Ministério Público Federal. A procuradoria buscava assegurar aos usuários o direito de saber de qual número telefônico partiram as chamadas para seu terminal e os dados cadastrais do autor.
A Justiça de Sergipe decidiu em favor do MPF, e a ação transitou em julgado em setembro de 2019. A partir daí, a Anatel passou a ter um prazo de 120 dias para começar a implementar a medida.
O assunto foi então tratado pela agência, passou por uma consulta pública e ontem foi deliberado pelo conselho. O colegiado decidiu que as alterações ao RGC entrem em vigor em 30 de julho deste ano. Ainda não está claro como a prestação de informação será feita, mas as operadoras terão tempo para definir detalhes da operação.
A partir da entrada em vigor da alteração, terão tempo adicional de 180 dias para implementar a medida, que passará a valer em janeiro de 2021. O período de vacância foi determinado para que os ajustes necessários sejam feitos nos sistemas das empresas.
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