Senado adia votação da lei das fake news nas redes sociais
O Senado tirou da pauta de votação desta terça-feira (2) o polêmico projeto de lei de combate às fake news nas redes sociais, afirmou o presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).
O projeto de lei 2630/20, que cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, criminalizava o uso de contas falsas nas redes sociais ou de bots sem o conhecimento das plataformas, além de obrigar as plataformas a limitar o número de contas por pessoa e exige que os usuários apresentem sua localização e algum documento de identidade, como CPF ou RG, para criar perfis.
Na segunda-feira (1), os autores da matéria propuseram uma nova versão do texto, que deixou de focar na moderação de notícias falsas e passou a focar nas ferramentas usadas para espalhar a desinformação.O projeto foi elaborado pelos deputados Tábata Amaral (PDT-SP) e Felipe Rigoni (PSB-ES), autores do projeto que tramita na Câmara, e o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), autor da matéria que corre no Senado.
Segundo Vieira, as alterações já haviam sido discutidas com o relator do texto, senador Angelo Coronel, que também conduz a CPMI das Fake News.
O senador então apresentou um substituto com muitas alterações. Entre elas, o retorno da exigência para que redes sociais removam conteúdos de desinformação —algo que foi criticado pelas plataformas, por ativistas de direitos digitais e até pelo entorno do governo Bolsonaro.
O senador Alessandro Vieira afirmou que, devido à falta de consenso sobre o conteúdo do projeto, ele pediu para a matéria ser retirada da pauta.
O que diz o projeto?
O projeto de lei 2630/2020 cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, que altera o Marco Civil da Internet (MCI), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o Código de Defesa do Consumidor e a Lei das Eleições.
Segundo o senador Alessandro Vieira, as alterações já foram propostas ao relator da matéria, Ângelo Coronel, que também conduz a CPMI das Fake News e deve aceitar as mudanças.
O projeto proíbe nas redes sociais:
- Contas inautênticas: são os perfis criados para se passar por terceiros. Para isso, o PL instiga que os sites requeiram documentos de identidade e a localização dos usuários. Aquelas contas criadas com tom humorístico ou satírico não serão afetadas.
- Contas automatizadas e redes de distribuição artificial: são os famosos bots, que substituem seres humanos para distribuir conteúdo em aplicações conectadas.
E obriga que as plataformas comuniquem:
- Conteúdos patrocinados: quaisquer peças publicitárias intermediadas pelas próprias plataformas devem ser indicadas;
- Propaganda eleitoral irregular: essas peças devem ser direcionadas para o Ministério Público Eleitoral tomar providências.
O PL altera ainda a lei de organização criminosa (12.850/2013) para enquadrar as pessoas que se organizarem para criar contas inautênticas ou redes de bots não identificados como grupos criminosos.
Também propõe a mudança da lei de lavagem de dinheiro (9.613/1998) para classificar as pessoas por trás desses artifícios tecnológicos como praticantes deste crime ou de ocultação de patrimônio.
Uma versão antiga do projeto colocava as fake news no centro do debate. O texto considerava como boas práticas o uso de verificadores de fatos, a rotulagem de conteúdo enganoso, a interrupção imediata de mecanismos de recomendação de conteúdo e o envio de informação verificada para todos os usuários atingidos por uma fake news.
Agora, o texto estipula que o Comitê Gestor da Internet (CGI.br) crie um grupo multissetorial para elaborar uma proposta legislativa contra informações enganosas. Ele também deverá definir o que é desinformação, além de criar um código de boas práticas para verificadores.
Mais transparência
O PL continua prevendo que redes sociais sejam mais transparentes e exibam o número de:
- conteúdos removidos, promovidos ou suspensos;
- total de bots ou redes de bots;
- número de conteúdos rotulados;
- métricas que possam forneçam comparação histórica e os resultados do Brasil com o de outros países.
A nova versão do PL agora inclui diretrizes de como as redes sociais devem proceder ao remover o conteúdo de algum usuário. Pelo texto, elas devem:
- Avisar ao usuário assim que começarem a analisar alguma postagem dele. A notificação deve conter os motivos para a averiguação;
- Fornecer por três meses ferramenta para os usuários contestarem a decisão em caso de sanção ou recorrerem caso não tenham a denúncia aceita;
- Mostrar o histórico de processos judiciais envolvendo cada conta e limitar o número de perfis para cada usuário.
Rastreio em apps de mensagem
O PL também mudou em relação ao que exige dos aplicativos de mensagem. Antes, o texto também proibia mensagens disparadas em massa. Agora, passou a proibir apenas a comercialização ou uso de ferramentas externas às plataformas para fazer esses envios.
Agora, também exige que a cadeia de encaminhamento (que pessoa encaminhou qual mensagem para a outra) seja guardada por até um ano. O projeto, no entanto, dispensa que o conteúdo seja armazenado também. A ideia é que esse tipo de trilha possa ser requerido por meio de ordem judicial, conforme prevê o Marco Civil da Internet.
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