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OPINIÃO

Nova economia dos dados: crianças são exploradas sem que pais percebam

O uso de dados de crianças e adolescentes não considera o seu melhor interesse e a prioridade absoluta dos seus direitos - smartboy10/Getty Images
O uso de dados de crianças e adolescentes não considera o seu melhor interesse e a prioridade absoluta dos seus direitos Imagem: smartboy10/Getty Images

Isabella Henriques e Pedro Hartung*

Especial para o UOL

18/07/2020 04h00

As novas tecnologias da informação e comunicação estão por toda a parte e presentes em todos os momentos da vida das pessoas, seja no trabalho, no lazer ou nos estudos. Crianças e adolescentes, por serem grandes usuários, passam por um processo ainda maior de digitalização da vida, em especial nesse momento de pandemia. Essa hiperconectividade tem gerado, cada vez mais, uma enorme assimetria de poder nas relações dos indivíduos com agentes, públicos e privados, responsáveis pelo processamento de dados pessoais em quantidade exponencial. Relevante consequência desse fenômeno é a patente impossibilidade de os indivíduos controlarem o fluxo de seus próprios dados pessoais.

Muito se fala sobre a nova economia dos dados. De como os dados são valiosos e de como orientarão, cada vez mais, práticas comerciais variadas. A verdade é que está ocorrendo uma verdadeira datificação da vida das pessoas decorrente de uma vigilância ubíqua, especialmente, na internet. Dados pessoais, que dizem respeito à própria personalidade das pessoas, estão sendo coletados e tratados desde antes do nascimento. Data brokers têm sido responsáveis por reunir pedaços de informações de inúmeras fontes e bases de dados, privadas e públicas, com o intuito de comercializarem incessantemente os perfis, suas preferências, desejos e possibilidades de influência.

Nesse contexto de Big Data, estatísticas e algoritmos computacionais é que passam a condicionar a vida das pessoas, decidindo a respeito de suas oportunidades - e, muitas vezes, ferindo suas liberdades individuais -, na medida que podem resultar em predição comportamental dos indivíduos a incrementar, por exemplo, campanhas publicitárias diversas. E o que é pior, podem resultar em manipulação comportamental decorrente de certo direcionamento de anúncios publicitários a crianças com menos de 12 anos de idade - já proibidos no país!

Os bancos de dados também possibilitam a mineração dos dados das pessoas, crianças e adolescentes inclusive, pela organização e análise de informações a serem consideradas para a tomada de decisões que podem ir desde a concepção de um novo brinquedo ou jogo eletrônico até a estratégias para a sua divulgação e comercialização em pontos de venda físicos ou virtuais apresentados aos pequenos.

Tratam-se de práticas de exploração comercial de crianças e adolescentes, baseadas em modelos de negócios que não consideram, verdadeiramente, o seu melhor interesse e a prioridade absoluta dos seus direitos, inclusive contra o assédio mercadológico.

No mundo todo, as crianças e os adolescentes representam 1/3 das pessoas usuárias de internet. No Brasil, 89% das crianças e adolescentes de 9 a 17 anos são usuárias de internet. Isso significa que um contingente gigantesco de crianças e adolescentes estão tendo seus dados pessoais coletados e tratados sem que elas próprias, suas famílias, a sociedade e mesmo os Estados tenham a real dimensão de como estão sendo exploradas comercialmente.

Crianças e adolescentes são pessoas em formação, que vivenciam um estágio peculiar de desenvolvimento físico, cognitivo e psicossocial. Necessitam de apoio para se desenvolverem de forma sadia e a salvo de todo o tipo de violência. A internet pode ser um território de muitas oportunidades, que promova a criatividade, a socialização, o aprendizado, a interatividade, a brincadeira e novas descobertas.

Para isso, contudo, é necessário que tenhamos mais transparência nos procedimentos de coleta e tratamento de dados de crianças e adolescentes. Igualmente, é imprescindível que aqueles que detém o poder devem maior comprometimento em relação à garantia dos direitos de crianças e adolescentes nos termos do artigo 227 da Constituição Federal, com absoluta prioridade, desde o design das plataformas, dos serviços e dos produtos disponíveis a crianças e adolescentes, até a sua colocação no mercado de consumo.

Nesse cenário, a chegada da nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e de seu artigo 14 é aguardada e será bem vinda. Muito, ainda, porém, pode ser feito no Brasil, como não deixa dúvidas o recente código a ser aplicado no contexto do uso de serviços digitais por crianças promovido pelo Information Commissioner's Officer do Reino Unido - Age appropriate design: a code of practice for online services - que tem como regra básica não proteger as crianças do mundo digital, mas protegê-las dentro dele, para que possam usufruir a internet na sua maior potência.

(*) Isabella Henriques é advogada e diretora executiva do Instituto Alana; Pedro Hartung é advogado e coordenador do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana.