Topo

Direito cibernético precisa "evoluir muito" e elevar penas, diz ex-Interpol

O advogado especialista em direito cibernético Paulo Quintiliano - Acervo pessoal
O advogado especialista em direito cibernético Paulo Quintiliano Imagem: Acervo pessoal

Carlos Madeiro

Colaboração para Tilt, em Maceió

22/07/2020 04h00

Um dos pioneiros em investigações cibernéticas no país, o perito e advogado Paulo Quintiliano defende a necessidade urgente de modernizar as leis de combate a esse tipo de crime. Para ele, novas situações dos últimos anos, como criptografia, inteligência artificial, criptomoedas e ciberataques com efeitos globais trazem a necessidade de tornar as penas mais duras "para desmotivar os infratores."

Quintiliano tem experiência no assunto: em 1996, passou a atuar na informática da PF (Polícia Federal) e depois na Interpol (The International Criminal Police Organization), como diretor de Polícia Forense em Lyon (França).

Atualmente o Congresso discute o projeto de lei 2630/2020, apelidado "PL das Fake News", para coibir abusos de desinformação nas redes sociais. Opositores da proposta argumentam que ela pode estimular a censura e autocensura. Quintiliano também se diz desse time.

"Entendo que é melhor deixar como está e se respeitar o princípio constitucional da livre manifestação do pensamento. Na hipótese de publicações de mensagens abusivas que possam ser configuradas como crimes, o autor deve ser responsabilizado nas esferas cível (indenização por danos morais) e criminal (pena privativa de liberdade)", explica.

O advogado crê que o Brasil está bem aparelhado em tecnologia de investigação de crimes digitais, mas defende mais qualificação de policiais e um plano global de atuação contra os criminosos.

Tilt - Poderia resumir sua experiência na área de crimes cibernéticos na Polícia Federal?

Paulo Quintiliano - A minha experiência teve início em 1996, como Perito Criminal Federal de Informática, na Polícia Federal. Nessa área fomos os pioneiros no Brasil. Trabalhei no caso do Banco Nacional [que em 1995 criou mais de 600 contas fantasmas e gerou um rombo de US$ 9,2 bilhões], em operações contra golpes conhecidos como phishing scam [tentativa de roubar contas usando sites falsos como "iscas"], e contra abusos de crianças pela internet, dentre outros.

Houve muitos casos em que as evidências que podiam comprovar os crimes estavam armazenadas em países distantes. Na Interpol, em Lyon (na França), como diretor de Polícia Forense, atuei em vários casos em que é fundamental a cooperação internacional para se chegar a bom termo nas investigações.

Em 2016 me aposentei da Polícia Federal e comecei a atuar como perito e advogado na área de direito cibernético. Investiguei para a solução de golpes contra correntistas, fake news e ataques à honra de políticos por meio de redes sociais e blogs. Atualmente presido a [seção Brasilia] da HTCIA (High Technology Crime Investigation Association), uma organização internacional de investigação de crimes de alta tecnologia.

Tilt - Pela sua experiência, quais os desafios que o Brasil enfrenta em termos de estrutura para combater crimes de internet?

Paulo Quintiliano - A Polícia Federal está muito bem estruturada para o combate aos crimes cibernéticos. Possui peritos e as mais modernas ferramentas de software e hardware do mercado de tecnologia. Algumas polícias civis também possuem boa estrutura. Contudo, ainda não possuem quantidade suficiente de policiais especializados, o que impossibilita o atendimento de todos os casos em tempo razoável.

Os maiores desafios residem nos crimes cibernéticos com efeitos globais, em que as evidências para identificar e localizar criminosos estão em muitos países com legislações próprias. Daí surge a necessidade de uma ágil cooperação policial internacional. Como exemplo, pode-se citar os ataques "ransomware", em que dezenas de países são atacados simultaneamente, gerando lucros multimilionários para os criminosos.

São também desafiadoras as investigações de crimes praticados por hackers com conhecimentos avançados de técnicas antiforenses. Nesses casos, os criminosos buscam destruir as evidências que poderiam comprovar a autoria do crime e usam técnicas de segurança da informação para dificultar a investigação, como redes abertas, criptografia, redes VPN, dark web e outros recursos disponíveis.

Tilt - Criminosos ainda conseguem ficar anônimos, ou todo crime virtual deixa um rastro?

Paulo Quintiliano - Com certeza, em tudo que se faz pela internet deixam-se rastros. Pode-se considerar como o postulado número 1 da investigação cibernética o fato de que é imprescindível um endereço válido de IP para se acessar a internet, quer seja a "surface web", a "deep web" ou mesmo a "dark web".

Hackers com conhecimentos avançados de técnicas antiforenses vão procurar, de todas as formas, mascarar ou ocultar esse endereço. Contudo, é certo que o anonimato absoluto na internet não existe, pois sempre haverá um IP válido.

Tilt - E o que precisamos aprimorar em legislação aqui no país?

Paulo Quintiliano - A nossa legislação sobre as questões cibernéticas tem evoluído ultimamente: temos o Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados e várias leis esparsas que entraram em vigência a partir de 1996. Contudo, o processo legislativo caminha a passos muito lentos.

Assim, a nossa legislação precisa evoluir muito para preencher lacunas que surgem em virtude da alta tecnologia, como a criptografia, inteligência artificial, as criptomoedas, ataques cibernéticos com efeitos globais, dentre outras novas situações.

Crimes já existentes, como furto mediante fraude, estelionato, calúnia, difamação, dentre outros, quando praticados por meio internet, têm o seu potencial ofensivo aumentado de forma estratosférica. Assim, é necessário que a legislação seja atualizada para prever penas maiores para os crimes, quando praticados por meio da internet.

Seria muito bom o Código do Consumidor disciplinar e tutelar as criptomoedas. A tecnologia de blockchain também precisa ser disciplinada. A Lei Carolina Dieckmann criou o artigo 154-A no Código Penal, referente aos crimes de invasão de sistemas e criação e disseminação de código malicioso, mas fixou penas pífias de três meses a um ano de detenção. As penas para os crimes digitais precisam ser majoradas para desmotivar os infratores.

Tilt - Sobre fake news, o que senhor acha que pode ser feito?

Paulo Quintiliano - A questão das fake news é bastante complexa. A nossa Constituição diz que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. É claro que essa liberdade tem limite. Entendo que o limite é o ponto em que se passa a cometer crimes, especialmente contra a honra.

Por outro lado, faz parte da livre manifestação do pensamento publicações de críticas contra terceiros, mesmo que destoantes da realidade e desde que não seja configurada como crime.

Assim, tenho posição contrária à criminalização das fake news, em virtude do consequente cerceamento da liberdade de expressão e o surgimento da censura. Entendo que é melhor deixar como está e se respeitar o princípio constitucional da livre manifestação do pensamento. Na hipótese de publicações de mensagens abusivas que possam ser configuradas como crimes, o autor deve ser responsabilizado nas esferas cível (indenização por danos morais) e criminal (pena privativa de liberdade).