99 é condenada a indenizar motorista que foi tirado da plataforma sem aviso
O aplicativo de transporte 99 foi condenado a pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais para um motorista de Anápolis (GO) que teria sido desligado da plataforma sem aviso prévio.
Segundo Satiro Batista De Carvalho Neto, autor da petição, sua conta no aplicativo foi suspensa em fevereiro deste ano. A alegação foi uma suposta infração aos termos de contrato de parceria. Entretanto, o descredenciamento foi feito sem nenhum aviso. De acordo com Neto, ele sempre teve altas avaliações dos passageiros e teria ficado surpreso com a decisão da empresa.
De acordo com a sentença da juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro, por mais que a plataforma tenha o direito de escolher com quais motoristas deseja manter contrato, ela deve comunicar previamente o motorista e garantir o exercício do contraditório —isto é, analisar os argumentos do profissional sobre o caso.
Como a 99 não compareceu à audiência do caso, a magistrada entendeu que as alegações do autor eram verdadeiras, e assim, condenou a empresa a indenizá-lo.
Procurada por Tilt, a 99 disse que "ainda não foi intimada oficialmente e que irá recorrer da decisão de 1ª instância". Além disso, diz que o ofício do Tribunal de Justiça foi enviado para um endereço de email errado, destinado ao atendimento de usuários.
A empresa disse ainda que "tem um canal específico para o recebimento de comunicados de autoridades investigativas, judiciais e administrativas, qual seja, o endereço de email juridico@99app.com, discordando, portanto, da validade da sua intimação à audiência."
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