Postar denúncia nas redes sociais pode ser pior e trazer mais problemas
Usar as redes sociais para fazer denúncias, sem formalizá-las judicialmente, pode trazer mais problemas em vez de ajudar a acelerar a resolução dos casos. Este é o alerta que especialistas ouvidos por Tilt fazem, pegando como exemplo o caso da blogueira Mariana Ferrer, que costuma usar seu perfil no Instagram para denunciar um abuso sexual sofrido em 2018.
Além de pedir justiça para a violência que sofreu, ela divulgava denúncias de outras mulheres. No entanto, na semana passada, a conta dela foi suspensa. Em post no Twitter, Ferrer contou que recebeu um email do Facebook, dono do Instagram, que dizia que a conta foi desativada devido a um processo que corre sob segredo de justiça.
Tilt apurou que as postagens da blogueira não feriram as regras da comunidade do Instagram e a decisão da derrubada do perfil não partiu da rede social, mas unicamente da Justiça. Em nota, o Facebook afirmou que a empresa "respeita a Justiça brasileira e cumpre decisões em conformidade com as leis aplicáveis". Também disse que "avalia as opções legais" caso a caso, como recorrer de sentenças. Mas não disse se fará isso com a conta de Ferrer.
Para especialistas, a visibilidade proporcionada pelas redes sociais, somada à sensação de impunidade para os crimes no Brasil, tem levado cada vez mais pessoas a usarem esses meios como um canal de denúncia. "Muitos acreditam que a exposição aumentará as chances de uma resolução do crime e, consequentemente, de ter o agressor punido", afirma o advogado especialista em direito digital Joaquim Cesar Leite da Silva.
Mas é preciso alinhar as expectativas. Para começar, a postagem por si só não garante um desdobramento para o caso: é preciso registrar um boletim de ocorrência para que ele possa ser investigado pelas autoridades competentes.
"A exposição nas redes sociais pode eventualmente auxiliar nas investigações ou mesmo na instauração delas. Contudo, sem a comunicação pelos meios oficiais, aquele que denuncia não conta com o respaldo da legislação e pode até mesmo ficar exposto ao seu agressor", completa Leite da Silva.
Cuidados na hora de postar denúncia
Embora não exista uma lei que proíba as pessoas de postar denúncias, elas podem causar problemas legais para a própria vítima. Para evitar que isso aconteça, a principal orientação é não divulgar nomes ou fotos de quem teria cometido o crime. No caso de Mariana Ferrer, ela divulgou em abril detalhes e até um vídeo que pode servir de prova do abuso sofrido, mas não chegou a expor o nome do agressor.
Caso nomes de agressores sejam expostos antes de um julgamento, a acusação pode se caracterizar como um crime contra a honra (por injúria, ao ofender alguém; difamação, ao acusar de algo ofensivo, mas que não é crime; ou calúnia, ao acusar falsamente alguém de ter cometido crime) e o denunciante poderá ser processado criminalmente por quem se sentiu exposto. Vale lembrar que quem compartilha denúncias enviadas por outras pessoas também pode ser responsabilizado perante a lei.
"Caso a denúncia [no caso de crimes] ou queixa [sobre outros fatos] seja provada verdadeira, não há crime por parte de quem denunciou, com exceção da injúria", explica a advogada Lorena Botelho, especialista em direito digital. Ou seja, mesmo que a queixa seja provada verdadeira, quem postou poderá ser processado na esfera cível por danos morais e condenado a pagar indenização para o acusado, especialmente se o perfil tiver muitos seguidores ou a denúncia "viralizar".
Foi o que aconteceu com a youtuber e atriz Kéfera Buchmann, que em 2017 foi condenada a pagar R$ 25 mil de indenização a um taxista que, segundo ela, havia sido grosseiro e a expulsou de seu carro. Em retaliação, ela revelou em suas redes sociais o nome, placa e o número do celular do homem, que passou a receber ataques. Na decisão, o juiz deu ganho de causa ao motorista e afirmou que a atitude de Kéfera foi desproporcional e movida por "vingança pessoal".
Quando o conteúdo pode sair do ar?
Além das consequências para quem fez a denúncia, a rede social em que ela foi postada pode ser obrigada pela Justiça a retirar o conteúdo do ar. "O acusado pode notificar a rede social para que retire as publicações por uso indevido de seu nome ou imagem, pois a lei que instituiu o Marco Civil da Internet possibilita isso", explica Camila Machado Boueri, advogada especialista em direito para startups e TI.
Por outro lado, Mailô Andrade, advogada do Instituto Maria da Penha, acredita que a determinação de retirada dos posts pode causar excessos. "Em alguns casos, o Judiciário pode acabar servindo de instrumento de silenciamento de vítimas ao derrubar conteúdos sem que tenha havido condenação de que aquilo é difamatório ou calunioso", afirma.
Ela ressalta que postagens sobre casos em segredo de justiça, como o de Mari Ferrer, podem prejudicar a investigação em curso e incorrer em sanções administrativas ou processuais para as partes envolvidas. Mas ela afirma que mesmo essas sanções podem ser contestadas, a depender do que levou a pessoa a quebrar o silêncio.
Embora as denúncias possam trazer problemas legais, elas nem sempre infringem regras das redes sociais em que foram postadas e por isso só saem do ar, em tese, com ordem judicial. Em suas diretrizes, o Instagram diz que só remove conteúdo "que contenha ameaças reais ou discurso de ódio, informações pessoais com o intuito de chantagear ou assediar alguém, mensagens indesejadas enviadas repetidamente e conteúdo que ataque pessoas com a intenção de constrangê-las ou humilhá-las".
Caso a rede decida derrubar um conteúdo por violar seus termos, não há o que fazer. "As redes sociais, como prestadoras de serviço, possuem regras próprias, as quais as pessoas devem respeitar durante o uso. Nem sempre é uma decisão que a Justiça tomaria, mas são as regras", explica Lorena.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.