Facebook e Microsoft são liberados de fornecer dados pessoais, decide STJ
A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que empresas de tecnologia não precisam fornecer informações pessoais de perfis e emails de suas bases de dados. A Corte concordou com o Facebook e a Microsoft contra decisões que obrigavam as empresas a fornecer dados pessoais dos usuários, como CPF, RG e endereço dos responsáveis pelas contas.
Os dois recursos foram aceitos por unanimidade pela 3ª Turma. Os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram igual à ministra relatora, Nancy Andrighi.
No caso que envole a Microsoft, um homem pediu informações pessoais de quem administrava um email "@hotmail.com". O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) chegou a dar liminar favorável para a divulgação dos dados, mas a decisão foi revertida pelo STJ.
O homem alegou que foi vítima de "injúrias preconceituosas" que teriam relação com o endereço de email citado, e pedia a divulgação dos dados dos responsáveis pelas ofensas para poder entrar com uma ação de indenização.
Já na ação que envolve o Facebook, uma empresa pedia que a rede social divulgasse "qualificação pessoal completa e endereço" de um perfil. O processo correu inicialmente no Tribunal de Justiça da Paraíba e depois foi parar na Corte em Brasília. Na decisão, não detalham por que a empresa queria expor as informações.
Nos dois processos, a ministra Nancy Andrighi citou outras ações julgadas pelo STJ que desobrigavam as empresas de fornecer essas informações. Segundo ela, o Marco Civil da Internet —conjunto de normas que regulamenta a rede no país— restringiu a quantidade de dados armazenados pelas companhias e reforçou a defesa da privacidade dos usuários, já garantida na Constituição.
Em seu voto no caso que envolve o Facebook, a ministra afirmou que apenas o fornecimento do IP (Internet Protocol, na sigla em inglês, espécie de identidade de um computador) que criou o perfil já satisfaz a obrigação da rede social com a lei. Na ação da Microsoft, o mesmo argumento foi usado.
A ministra afirmou ainda que as próprias empresas não solicitam de seus usuários dados como endereço e CPF. Ou seja, mesmo que a decisão as obrigasse a fornecer informações, "seria virtualmente impossível" divulgá-las.
"Ainda que não exija os dados pessoais dos seus usuários, o provedor de conteúdo, que registra o número de protocolo na internet (IP) dos computadores utilizados para o cadastramento de cada conta, mantém um meio razoavelmente eficiente de rastreamento dos seus usuários", escreveu a ministra.
Mesmo com a decisão favorável às empresas de tecnologia, Andrighi afirmou que a Justiça "exige que o provedor tenha o cuidado de propiciar meios para que se possa identificar cada um desses usuários, coibindo o anonimato e atribuindo a cada manifestação uma autoria certa e determinada" como contrapartida à liberdade de expressão.
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