Proposta para PL de Fake News tira rastreio e prevê prisão; veja 6 mudanças
O Projeto de Lei 2630/2020, ou PL das Fake News, aprovado pelo Senado em junho, teve seu texto alternativo preliminar apresentado na segunda-feira (21) ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). A proposta traz uma série de mudanças na redação, acrescenta pontos não contemplados anteriormente e elimina outros.
Depois do ciclo de debates realizado em agosto, o substitutivo ao texto do Senado foi apresentado pelo deputado federal Orlando Silva (PC do B-SP), coordenador do grupo de trabalho na Câmara, e muda pontos como rastreabilidade, penas, transparência e participação das ferramentas de busca na Lei.
Tilt separou seis mudanças importantes entre os dois projetos —a redação atual do PL e a nova proposta. Confira:
Fim da ideia de rastreabilidade
Na redação do artigo 10 aprovado no Senado, um dos pontos mais polêmicos tratava da rastreabilidade das mensagens de aplicativos de comunicação instantânea, como o WhatsApp.
Pelo projeto inicial aprovado no Senado, as empresas deveriam guardar os "registros dos envios de mensagens veiculadas em encaminhamentos em massa" pelo prazo de três meses. É chamado de "encaminhamento em massa" o envio de uma mesma mensagem por mais de cinco usuários, em intervalo de até 15 dias, para grupos de conversas, listas de transmissão ou mecanismos similares.
Agora, nada disso mais consta na nova proposta. O ponto era considerado, por muitos estudiosos do tema, como uma ameaça à privacidade dos usuários.
Ferramentas de busca incluídas
Uma inclusão feita pelos deputados é das ferramentas de busca. Agora, o projeto da Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência Digital na Internet —nome completo do "PL das Fake News"— estabelece normas, diretrizes e mecanismos de transparência não só a redes sociais e de apps de mensagens privadas como o WhatsApp mas também a sites como o Google.
Assim, se aprovado, essas ferramentas passam a ter as mesmas obrigações que os demais serviços, desde que ofertem serviços a ao menos 1% da população brasileira —hoje, esse percentual representa 2,1 milhões de pessoas.
Prisão
O novo projeto cria uma seção chamada "Crimes em espécie", que pretende punir com um a cinco anos de prisão quem "promover, constituir, financiar, ou integrar (...) ação coordenada, mediante uso de robôs e outros meios (...) para disparo em massa de mensagens que veiculem conteúdo passível de sanção criminal ou fatos sabidamente inverídicos".
Em resumo: quem disparar fake news com implicações criminais ou com conteúdo falso que seja capaz de "colocar em risco a vida, a integridade física e mental, a segurança das pessoas, e a higidez do processo eleitoral" pode ir preso. No projeto inicial do Senado, não havia previsão de prisão para quem burlasse a lei.
De olho nos algoritmos
Os algoritmos também entraram na mira da nova redação do projeto. Agora, na seção de "Transparência", os provedores ficam obrigados a prestar informações sobre o funcionamento de sistemas automatizados, incluindo algoritmos, e a análise de seus impactos sobre a "circulação, disponibilização, promoção, redução do alcance ou remoção de conteúdos".
Além disso, relatórios semestrais de transparência sobre sistemas e algoritmos devem ser disponibilizados ao público em até 30 dias após o término do semestre, com "linguagem clara, quando possível fazendo uso de recursos de acessibilidade."
Autorregulação regulada
O novo projeto também cria o conceito de "autorregulação regulada." Na prática, as empresas devem criar e administrar uma plataforma só para receber denúncias sobre conteúdos ou contas. Essa mesma plataforma também deverá informar sobre tomadas de decisões sobre medidas de moderação de conteúdo, além de revisão dessas decisões caso pessoas afetadas exijam isso.
Essa regulação pública deverá ser feita pelo Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, novo órgão que deve ser criado pelo PL e vai reconhecer as entidades formadas por provedores para fazer essa autorregulação dos conteúdos. As empresas devem assegurar a "independência e a especialidade de seus analistas" e fornecer ao usuário a possibilidade de fazer solicitações por meio telefônico ou eletrônico.
As empresas ainda ficam obrigadas, pela proposta, a colocar em suas páginas o código de conduta para a implementação da lei e resoluções sobre suas análises de conteúdos.
Regras para políticos eleitos
A proposta traz em seu novo artigo 23 mais dispositivos para uso de redes sociais por políticos que estejam em mandato.
A redação inicial do PL já previa a proibição de bloquear usuários em conta oficial, e a nova redação diz que "todas as contas de ocupantes de cargos públicos que servirem a fins institucionais estarão "sujeitos aos princípios que regem a Administração Pública, em especial os de transparência, prestação de contas e moralidade." Ou seja, eles devem ter condutas similares aos dos órgãos que atuam.
Ainda segundo o novo texto, postagens feitas durante a atuação do cargo público, em redes sociais ou mensagens privadas, passam a estar sujeitas "às mesmas obrigações de transparência às quais as comunicações oficiais estão submetidas."
Por fim, fica também vedado aos políticos receberem qualquer remuneração por meio de suas contas em redes sociais durante o mandato.
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