STF derruba leis de SP e SC que exigem cadastro em venda de chips pré-pagos
Em sessão do STF (Supremo Tribunal Federal) nesta semana, os ministros decidiram por maioria revogar duas leis estaduais —uma de São Paulo e outra de Santa Catarina— que obrigavam lojas e operadoras a cadastrarem dados pessoais dos clientes que compravam chips de celular pré-pagos.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Celso de Mello, que se aposentou do STF nesta semana, ao declarar que as leis são inconstitucionais porque, segundo o inciso IV do artigo 22 da Constituição Federal, "compete privativamente à União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão".
Apenas os ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes votaram a favor das leis de SC e SP, por acreditar que ambas seriam, sim, de competência dos estados. Para Marco Aurélio, estas são leis de proteção ao consumidor, e, para Moraes, têm a ver com segurança pública.
A decisão do STF significa que lojas não podem mais ser obrigadas por leis estaduais a exigir CPF, endereço ou qualquer outro dado pessoal do cliente que quiser comprar um chip pré-pago. Só quem pode impor essa restrição, segundo a Suprema Corte, é a presidência da República ou o Congresso Nacional.
Na prática, porém, o cadastro de dados pessoais não foi proibido. Já existe uma lei federal (10.703/2003), que dispõe sobre o cadastro de usuários de telefones celulares pré-pagos. Além disso, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) tem seu próprio controle através do Cadastro Pré-Pago. Ou seja, as lojas ainda podem exigir o cadastro, mas não podem ser obrigadas por leis estaduais.
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