Proteção de dados: conheça os indicados por Bolsonaro para comandar a ANPD
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) indicou na quinta-feira (15) cinco nomes para a diretoria da ANDP (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que funcionará como um "xerife" fiscalizador das novas regras da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). As indicações precisam ainda de aprovação do Senado, mas a lista chamou a atenção por incluir três militares para fazer parte do comando do órgão.
Os diretores da ANPD serão os responsáveis pela entidade máxima que irá determinar as diretrizes e aplicação da nova lei, e fiscalizar o seu cumprimento.
Os mandatos variam de dois a seis anos. Pela lista aprovada pelo presidente, os indicados de carreira militar possuem o maior período de ocupação nos cargos, chegando a até seis anos.
Veja quem é quem
Coronel Waldemar Gonçalves Ortunho Junior
É o atual presidente da Telebras e foi indicado para um mandato de seis anos como diretor-presidente do Conselho Diretor.
É engenheiro eletrônico, graduado pelo Instituto Militar de Engenharia, com pós-graduação em engenharia elétrica pela UnB (Universidade de Brasília).
Fez carreira nas áreas de TI (Tecnologia da Informação) do governo, no Ministério da Defesa e também nas Comunicações.
Coronel Arthur Pereira Sabbat
É o atual diretor do departamento de segurança da informação do GSI (Gabinete de Segurança Institucional). Ele foi indicado para um mandato de cinco anos como diretor da ANPD.
Sabbat foi um dos responsáveis pela política de cibersegurança do governo. Ele é especialista em gestão de projetos e segurança da informação.
Joacil Basilio Rael
Foi indicado para um mandato de quatro anos na diretoria da Autoridade.
Ele é engenheiro formado pelo Instituto Militar de Engenharia, professor de ensino superior e foi assessor de Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior na Telebras.
Outras indicadas
Miriam Wimmer
É diretora de políticas para telecomunicações e acompanhamento regulatório no Ministério das Comunicações e foi indicada para um mandato de dois anos— o menor prazo concedido entre os cinco profissionais da lista.
Ela é professora de direito, tecnologia e inovação no IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público), e acumula passagens pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), onde é servidora de carreira desde 2007.
Também teve passagem pelo antigo MCTIC (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações), com atuação nas áreas de telecomunicações, universalização e transformação digital.
Nairane Farias Rabelo
É advogada pernambucana sócia de um escritório especializado em temas de privacidade e proteção de dados.
Única representante do setor privado, foi indicada a um mandato de três anos como diretora do Conselho Diretor.
O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados brasileira foi concebida durante os governos Lula (PT) e Dilma (PT), e aprovada em 2018 durante o governo de Michel Temer (MDB).
Depois de idas e vindas quanto a data em que ela começaria a valer, ela finalmente entrou em vigor em setembro deste ano. A aplicação das sanções da lei ficou para agosto de 2021 após ser adiada por conta da pandemia do novo coronavírus.
Com ela, os usuários no Brasil têm mais poder sobre os seus dados pessoais (como nome, endereço, email, idade, estado civil). Empresas e governos precisam garantir a privacidade dessas informações quando as usarem. Além disso, devem esclarecer como os dados serão tratados, armazenados e para qual finalidade.
O que é a ANPD?
A ANPD significa Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Ela será responsável por implementar e fiscalizar o cumprimento das regras determinadas pela nova lei brasileira. A Autoridade também terá o papel de ajudar na interpretação da LGPD para o setor privado e governos.
Com isso, fica responsável por exigir que empresas e governo sejam mais transparentes quanto ao uso de dados pessoais.
No caso de descumprimento da LGPD, a autoridade fica responsável por aplicar as punições. A multa pode ser de até 2% do faturamento, desde que não seja superior a R$ 50 milhões.
Como será formada a ANPD?
A autoridade está ligada ao Governo Federal. Mas, segundo a LGPD, ela deve ter independência técnica e decisória. A sua diretoria será formada por cinco pessoas indicadas pelo Executivo.
No texto da lei, está previsto um estudo para a alteração da natureza jurídica da ANPD, que pode virar uma autarquia daqui a dois anos. Se isso acontecer, a autoridade ficará mais independente do governo.
Além da diretoria, está prevista a criação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais, órgão consultivo e de participação da sociedade.
Quando a autoridade foi aprovada, foi vetado o aumento de despesas da União. Por isso, o governo federal vai precisar mexer em cargos de outras áreas do Executivo para compor a ANPD, em vez de realizar novas contratações. Na estrutura do órgão estão previstas ainda funções administrativas, assessoria jurídica, ouvidoria e corregedoria.
Um decreto assinado por Bolsonaro em agosto deste ano estabelece o remanejamento de 36 cargos e funções da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Além disso, 26 cargos da categoria DAS-2 e 70 DAS-1 serão transformados em outros 29 de níveis mais elevados (DAS-6, DAS-5, DAS-4 e DAS-3). Também haverá substituição de 20 funções comissionadas e a extinção de 20 cargos.
*Com matéria de Bruna Souza Cruz
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