Câmara recebe proposta para criar lei sobre dados de segurança pública
O anteprojeto de lei que pode regular a proteção de dados pessoais em investigações criminais e de segurança pública foi entregue nesta quinta-feira (5) à presidência da Câmara dos Deputados.
A proposta é resultado do trabalho de 15 juristas e coordenado pelo ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Nefi Cordeiro. Agora, o texto poderá ter sua relatoria atribuída a um deputado para que comece a tramitar como projeto de lei na Câmara.
O anteprojeto deve complementar um ponto deixado em aberto na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), em vigor desde setembro. A lei dizia que não podia ser aplicada para dados ligados à segurança pública, pois estes deveriam ser regidos por uma "legislação específica".
Várias das regras propostas pelos juristas são semelhantes ao teor da LGPD.
Entre as recomendações, está que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) seja a autoridade responsável pelo controle de dados de investigações criminais. De acordo com Nefi Cordeiro, isto é importante para a fiscalização de fronteiras e o acesso, pelas forças de segurança pública brasileiras, a informações da Interpol e de polícias de outros países.
Segundo ele, o Brasil não consegue obter dados da Europa porque ainda não tem instalada uma autoridade autônoma e independente que cuida dos dados de segurança pública.
O anteprojeto também regulamenta os meios com que investigações criminais acessarão dados de novas tecnologias, como geolocalização, uso de "cavalos de troia" em celulares de suspeitos e reconhecimento facial.
O texto também sugere que as autoridades criem mecanismos para evitar vazamento de dados. "No caso de vazamento, a autoridade deve comunicar a sociedade e o órgão supervisor", afirmou a relatora do grupo de trabalho, Laura Schertel Mendes.
O único crime definido no texto foi o de divulgação de dados sigilosos com o intuito de prejudicar alguém. Mas o ministro destacou que trabalhos jornalísticos não se enquadram na categoria, uma vez que trata-se de de uma atividade constitucionalmente protegida.
*Com informações da Agência Câmara
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