Serasa é impedida de vender nossos dados pessoais a R$ 0,98 por pessoa
Um dos pilares da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é o consentimento. Para que uma empresa possa vender dados de alguém, a dona das informações deve autorizar. Baseado nisso, o MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios) informou que suspendeu serviços da Serasa Experian que vendiam dados pessoais. A decisão ocorreu na última sexta-feira (20), mas só tornada pública na segunda-feira (23).
Em contato com Tilt, a Serasa Experian enviou um comunicado dizendo que "cumpre rigorosamente a legislação vigente" e que não foi previamente ouvida nem tem detalhes da intimação. A decisão é liminar, e a companhia pode recorrer.
A ação civil pública foi ajuizada pela Espec, a unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial do MPDFT, que identificou problemas na comercialização de dois serviços feita pela Serasa Experian: Lista Online e Prospecção de Clientes.
Segundo o processo, a empresa de crédito vende, pelo preço de R$ 0,98 cada cliente, o "nome, endereço, CPF, três números de telefones, localização, perfil financeiro, poder aquisitivo e classe social para fins de publicidade e captação de novos clientes". Estima-se que a Serasa comercialize dados de mais de 150 milhões de brasileiros.
Assim, o MPDFT interpretou que a Serasa "ultrapassa o limite permitido pela legislação brasileira e fere o direito à privacidade das pessoas, bem como seus direitos à intimidade e à imagem, o que inclui o direito à proteção de seus dados pessoais".
A Serasa Experian se define como uma companhia de "serviço de informações para apoio na tomada de decisões das empresas". Basicamente, eles atuam na análise de crédito das pessoas para que, por exemplo, um banco possa (ou não) aumentar o limite de determinado cliente, baseado no seu histórico.
O MPDFT cita ainda como agravante o fato de a Serasa Experian ter respaldo legal para tratar dados para fins de proteção de crédito. No entanto, dentre as permissões, não há a possibilidade de venda de dados cadastrais.
Segundo a advogada especializada em direito digital Gisele Truzzi, caso a Serasa Experian seja condenada em última instância, as empresas que compraram tais dados poderão também ser responsabilizadas. "Esta ação é um alerta para companhias que usam bases de diversas fontes. Por se tratar de uma investigação do MP, pode ser que o próprio órgão identifique essas outras companhias envolvidas".
E pessoas que tiveram seus dados vendidos, podem processar? "Em tese, quem foi lesado tem todo o direito de acionar uma empresa por causa da violação de privacidade. Neste caso, no entanto, um juiz poderia interpretar que o autor só quer obter enriquecimento, e que o MP já agiu em prol da população", disse Truzzi.
A LGPD entrou em vigor no início de setembro e aos poucos estão começando a pintar processos movidos por indivíduos ou pelo próprio Ministério Público. Não custa lembrar que esta função também compete à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que foi instituída só em outubro.
Um dos primeiros casos de aplicação da LGPD no Brasil dizia respeito à Cyrella. No caso, a construtora compartilhou com terceiros as informações de um comprador de imóvel, fazendo com que ele fosse importunado por instituições financeiras, consórcios e empresas de arquitetura, entre outros. No fim das contas, a vítima recebeu R$ 10 mil por danos morais.
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