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STF posterga conclusão do julgamento que debate o direito ao esquecimento

Ministro Kassio Nunes Marques durante julgamento do STF sobre direito ao esquecimento - Reprodução
Ministro Kassio Nunes Marques durante julgamento do STF sobre direito ao esquecimento Imagem: Reprodução

Natália Lázaro

Colaboradora do UOL, em Brasília

10/02/2021 18h51

Sem tempo, irmão

  • Quatro ministros votaram na sessão de hoje e três foram contra o direito ao esquecimento
  • Julgamento continua amanhã (11) com votos dos demais ministros
  • Decisão pode afetar maneira como Google e outros buscadores lidam com pedidos de remoção de conteúdo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por postergar até amanhã a sessão que aplica o direito ao esquecimento e, com consequência, o debate ao tema. Quem deferiu pelo encerramento do julgamento hoje foi o presidente da Corte, ministro Luiz Fux. Antes de interrompida, quatro ministros proferiram votos, sendo um favorável ao recurso, dois contrários e um de parcial procedência. Na sessão anterior, na semana passada, o ministro relator Dias Toffoli já havia proferido voto contrário ao tema.

A pauta que trouxe à tona a discussão sobre o direito ao esquecimento foi o recurso protocolado por familiares de Aída Curi, vítima de assassinato no Rio de Janeiro em 1958, que teve morte recontada por programa televisivo em 2004, sem autorização prévia. Na época, a reportagem entrou em contato, mas a parte negou entrevista e registrou em cartório que, caso o material viesse a ser veiculado, acionariam a Justiça.

O ministro Kassio Nunes Marques votou por conhecer o recurso sob o argumento de que, pela falta de legislação específica ao direito ao esquecimento, tais casos devem ser julgados á luz do artigo 5º da Constituição, que diz respeito ao direito a liberdade e privacidade. Para ele, a reportagem veiculada foi uma "conduta evidentemente fora do padrão do bom jornalismo" e "sem nenhum proposito jornalístico". "Se o objetivo era entreter, que se usassem nomes fictícios, que se usasse o caráter artístico em todas as matérias", disse.

Já o ministro Alexandre de Moraes votou contra o recurso. "Não posso avaliar que o programa tenha desviado dos parâmetros jornalísticos. Os fatos narrados são fatos reais e concretos que ocorreram no passado", defendeu.

O ministro Edson Fachin votou pela parcial procedência da ação, reconhecendo o direito ao esquecimento, mas não no caso aplicado. Para ele, pelo fato de ter "sido de reconstruir certas passagens de dispositivos cênicos não comporta excessos no sentido da liberdade de expressão", no sentido de que a produção se apoiou em materiais já divulgados para elaboração da reportagem.

Na fala contrária ao recurso, a ministra Rosa Weber reforçou que direito à privacidade não se enquadra em casos de interesse geral e que alertem sobre problemas sociais. "O escopo da proteção são os assuntos pessoais e a privacidade da vida privada, em relação aos quais não se deslumbre os interesses públicos legítimos", disse. Por se tratar de um caso de estupro, a ministra comentou que "seria necessário lembrar para que casos não aconteçam novamente", ressaltando a "função social do passado". Weber também reviveu os termos da liberdade de expressão, opinando a seu favor. "Liberdade de expressão é a regra", disse.

Do mérito do direito ao esquecimento na Corte

Apesar de ainda estar em trâmite, até o momento, a maioria da Corte decidiu pela não aplicabilidade do direito ao esquecimento em uma legislação específica, tendo em vista, principalmente, o pleno exercício do direito à liberdade de imprensa e expressão. Para Nunes Marques, o direito ao esquecimento se resume nas situações de impedir o uso de registos criminais já enterrados pela Justiça; e a indexação do nome do interessado, geralmente em notícia falsa. "A liberdade de comunicação não pode ser limitada previamente", disse. "Não é admissível a censura previa", continuou, dizendo que cabe ao magistrado "encontrar o tênue limite do jornalismo".

"O direto ao esquecimento é prescritível? Renunciável? O de radio e TV deve ser o mesmo de sites na internet? Se aplica a reconstituição artística ou cientifica de um fato?", questionou. Na mesma linha, o ministro Alexandre de Moraes também defendeu que não pode haver limite da liberdade de imprensa, sendo configurado o direito ao esquecimento como "censura previa". Ele entende que tais casos devem ser julgados à luz do artigo 5º o da Constituição e, uma vez desrespeitados, há artifícios criminais e cíveis para defesa do ofendido.

"Em todos os casos tratados como direito ao esquecimento o que houve foi a aplicação do biônimo da liberdade com responsabilidade. Eu tenho a liberdade de divulgar o fato, eu tenho a liberdade de realizar uma nova narrativa de fatos pretéritos, só que o binômio traz a responsabilidade. Se eu não respeitei eu poderei ser responsabilidade cível e criminalmente", ressaltou, Moraes. A opinião também foi compartilhada por Rosa Weber, que citou a "censura prévia" do direito.

Na contramão, Edson Fachin acredita que um direito não contrapõe o outro, mas sim se completam. Para ele, a interpretação magistral é uma "ponte necessária para superar tais dificuldades que atribuem sentidos de convivência e não exclusões absolutas".