Não vacile! Ofensa via WhatsApp pode render até prisão; conheça casos
Se você é daqueles que não têm filtro na hora de discutir no WhatsApp, talvez precise rever seus conceitos. Difamar, trocar capturas de tela de conversas privadas com os amigos, compartilhar links duvidosos e fazer montagens de mau gosto podem parecer atitudes banais e cotidianas, mas essas condutas já renderam ações judiciais, multas e até prisão em casos extremos.
Tilt preparou uma lista de casos ocorridos aqui no Brasil e em outros países que mostram que pode dar muito ruim sair por aí falando e compartilhando o que não deve no aplicativo de mensagens instantâneas.
Palavrão que quase acaba em prisão
Uma mulher britânica que viveu dois anos em Dubai e estava prestes a se reunir com a família em Londres, na Inglaterra, teve seus planos interrompidos por causa de uma mensagem rude enviada pelo WhatsApp em outubro do ano passado, segundo o "Business Insider".
A gerente de recursos humanos, que manteve sigilo sobre sua identidade, foi impedida pela polícia de embarcar no avião, teve seu passaporte apreendido no aeroporto e soube que poderia ser presa, além de pagar uma multa de quase 500 mil dirhams (moeda dos Emirados Árabes Unidos) —equivalente a quase R$ 732 mil.
A britânica foi acusada de escrever "fuck you" (ou f**a-se, em tradução literal) para o colega ucraniano com quem dividia o quarto após se desentenderem sobre o uso da mesa de jantar. A mulher assumiu que tinha mandado a mensagem e tentou resolver o problema diretamente com o rapaz, que rejeitou o pedido.
Por incrível que pareça, o ato pode ser enquadrado na lei de crimes cibernéticos dos Emirados Árabes Unidos. Os promotores à frente do caso da britânica esperam um relatório forense do celular apreendido para que uma denúncia contra ela seja de fato apresentada.
Ao "Mail Online", ela contou que está sem dinheiro, dormindo no sofá dos outros e com medo de perder o emprego. "Estou batendo minha cabeça contra uma parede de tijolos", disse.
Indenização de R$ 40 mil por causa de capturas de tela
No Paraná, a Justiça condenou um homem por danos morais depois que ele divulgou capturas de tela de conversas de um grupo do WhatsApp do qual fazia parte.
O ex-funcionário do Coritiba e mais oito funcionários da diretoria do clube de futebol trocavam mensagens diversas no grupo intitulado "Indomáááááável F.C", que iam de assuntos mais sérios a piadas, brincadeiras e comentários maldosos.
Mas, em 2015, ex-funcionário do Coritiba Bruno Kafka compartilhou com outras pessoas, nas redes sociais e na imprensa, telas de conversas privadas, o que resultou em uma crise institucional no time.
Os participantes do grupo afirmaram no processo que mantinham o grupo para estreitar os laços de amizade, enquanto a defesa de Kafka argumentou que o ex-funcionário não detinha o mesmo vínculo e, por isso, não havia a obrigação de confidencialidade.
Em 2018, o juiz condenou Kafka a pagar indenização de danos morais no valor de R$ 5.000 para cada um do grupo, o que somou R$ 40 mil do seu bolso.
Condenado a pagar R$ 10 mil por mentir no grupo
Em 2017, uma jovem de 21 anos processou um homem de 28 anos ao descobrir que ele havia citado seu nome de forma pejorativa, e repetidas vezes, em um grupo de WhatsApp composto por 17 homens. Nas mensagens de texto e áudio, o acusado afirmava que tinha tido relações sexuais com ela e que havia "tirado" a virgindade da jovem.
A ação foi parar na Justiça de São Paulo e o homem foi obrigado a pagar a ela uma indenização de R$ 10 mil por difamação e danos morais. Na época, a mulher, que não teve o nome divulgado, disse conhecer o rapaz e que os dois eram apenas amigos.
A vítima só descobriu que o rapaz andava dizendo mentiras sobre ela quando uma amiga, que começou a se relacionar com um rapaz que também participava do grupo, contou sobre o teor das mensagens.
Amante condenada a pagar indenização à mulher
Em maio de 2016, a Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma mulher, que supostamente mantinha uma relação com um homem casado, a pagar uma indenização de R$ 2.000 por calúnia e difamação por ter enviado mensagens de baixo calão à mulher dele por meio do WhatsApp.
Segundo a autora da ação, a mulher havia enviado diversas mensagens e ligações a chamando de "coitada", "otária", "burrinha", "chifruda" e "velhinha". Na denúncia, afirmava ainda que a filha de nove anos também recebeu as mensagens de cunho depreciativo enviadas pela suposta amante.
Na época, o juiz-relator do processo na segunda instância, Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, disse que as ofensas haviam ultrapassado "a esfera do mero dissabor".
Prisão e multa por desaforo em javanês
Na Indonésia, Saiday Saleh Syalam foi condenada a dez meses de prisão e multa de 500 milhões de rúpias indonésias (cerca de R$ 190 mil) por difamação após ter, supostamente, enviado a dois bancos quatro mensagens de WhatsApp em que falava mal do desempenho de uma empresa.
O julgamento do caso aconteceu entre 2018 e 2019, mas ela segue livre com recurso.
O marido de Syalam, Aziz Hamedan, era diretor financeiro da Pisma Textile, mas se aposentou em 2016. As mensagens em javanês questionavam justamente a credibilidade da fábrica têxtil e foram direcionadas à Eximbank Indonésia e ao Banco Negara.
Por mais que ambos tenham negado os envios, eles vieram do número antigo da mulher, que alegou não falar javanês. Eles tiveram sua casa revistada e nada foi encontrado.
Grupão da escola não é terra sem lei
O grupo de WhatsApp "Jogo na Casa da Gigi" foi criado em 2014 para reunir amigos, mas virou palco de acusações por ofensas homofóbicas em 2018. A garota que administra o grupo precisou pagar R$ 3.000 a cada integrante que foi xingado durante as conversas —ainda que, em nenhum momento, ela tenha ofendido os colegas.
Segundo a Justiça de São Paulo, a menina não excluiu os indivíduos, nem tentou conter as provocações, chegando a enviar um emoji rindo em uma das situações. A decisão levou em conta o fato de, na época, ela ter 15 anos. Se fosse maior de idade, a punição poderia ser maior.
Eleições: terreno fértil para mau uso do WhatsApp
Nas eleições de 2020, dois casos de mensagens disparadas pelo WhatsApp levaram a Justiça a bloquear contas e até estabelecer multa diária contra o aplicativo.
Em um deles, o alvo dos ataques foi o prefeito Leonaldo Paranhos (PSC), que concorreu à reeleição na Prefeitura de Cascavel (PR). Um vídeo com conteúdo negativo ao seu respeito começou a circular por meio do aplicativo de mensagens.
A Justiça Eleitoral de Cascavel condenou o aplicativo a tirar o material de circulação sob multa diária de R$ 5.000 em caso de descumprimento, além fornecer informações para apurar a autoria do conteúdo.
Apesar de anônimo, o número responsável pelo envio do vídeo tinha código de área dos EUA e foi disparado para vários destinatários. Os dados disponibilizados pelo WhatsApp incluíam apenas o último IP de acesso da conta indicada. O aplicativo disse na época não ter informações sobre nome, endereço, CPF ou data de nascimento do usuário.
Apesar de não ter confirmado oficialmente que tirou o vídeo da plataforma, fontes acabaram informando a Tilt que o reencaminhamento havia sido bloqueado.
O outro caso aconteceu em Maceió (AL). O atual prefeito da capital alagoana João Henrique Caldas (PSB-AL) foi alvo de uma montagem com o meme "dança do caixão" quando concorreu à eleição. Nele, Caldas aparecia carregando um caixão com o letreiro "top 5 das pessoas que mais lucraram com o coronavírus em Alagoas".
A foto foi disparada em massa por contas de WhatsApp com mensagens chamavam o político de "rei das fake news, deputado de emendas que nunca chegam, faz quarentena na fazenda tomando vinho francês".
O juiz Pedro Ivens Simões de França, da 2ª Vara Cível de Alagoas, determinou então que o Facebook bloqueasse e fornecesse informações sobre contas de WhatsApp que teriam feito disparos em massa de mensagens contra Caldas.
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