Em defesa do 5G, STF libera 'passe livre' de operadoras em vias públicas
Sem tempo, irmão
- PGR, de Augusto Aras, quis acabar com passe livre de operadoras em vias públicas
- Hoje, empresas de telecomunicações podem instalar equipamentos em estradas sem pagar pedágio
- Fim da gratuidade de passagem poderia atrasar e encarecer implementação do 5G no Brasil
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) que operadoras de telefonia e internet têm direito a passe livre em vias públicas para instalar equipamentos de telecomunicações. O julgamento terminou com 10 votos a favor da tese de que a gratuidade de passagem das operadoras deve continuar, contra apenas um voto pelo fim do passe livre.
A PGR, comandada pelo procurador Augusto Aras, foi quem abriu ação na Suprema Corte para acabar com a gratuidade de passagem oferecida a empresas de telefonia. A maioria dos ministros concordou que acabar com o passe livre colocaria em risco a implementação do 5G no Brasil.
Empresas de telecomunicações podem usar vias públicas de graça para instalar os equipamentos que levam sinal de internet e telefone para todo o país, graças ao artigo 12 da lei 13.116, de 20 de abril de 2015, conhecida como a Lei Geral de Antenas.
Para a PGR, esse artigo é inconstitucional porque viola a autonomia de estados e municípios de decidir o que fazer com suas próprias vias públicas, como ruas e estradas, além de retirar deles uma possível fonte de receita. O governo federal, por sua vez, diz que quem pode taxar empresas de telecomunicações é ele mesmo, e não estados e municípios.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, foi o primeiro a votar e negou a ação da PGR, dando razão ao governo e afirmando que outras decisões do STF no passado já haviam concluído que serviços básicos, como o de energia elétrica, não podem pagar pedágio em vias públicas, a não ser que o Congresso Nacional aprove uma lei que mude essa regra.
O ministro Kássio Nunes Marques concordou com Mendes, destacando o papel do passe livre na futura implementação do 5G. "Criar custos aqui é encarecer todo um processo produtivo. É retirar a competitividade internacional do país, travar a inovação e limitar previamente nossa capacidade de produção de consumo", declarou em seu voto.
Já o ministro Alexandre de Moraes não citou o 5G, e se limitou a dizer que a Lei Geral de Antenas não é inconstitucional, pois deixa claro que a taxação de telecomunicações "se trata de competência privativa da União".
Edson Fachin foi o primeiro a discordar do relator e concordar com a PGR, votando pelo fim do passe livre. O ministro argumentou que o acesso à internet não é um direito público, mas um bem privado, e por isso estados e municípios podem colher tributos de empresas que visam lucro. "A retirada da gratuidade não obriga nenhum ente federado a promover cobrança", disse Fachin.
O ministro Roberto Barroso votou por manter a gratuidade de passagem porque, segundo ele, "se cada estado ou cada município pudesse ter um regime próprio de compensação para a passagem da infraestrutura de telecomunicações pelo seu território em áreas públicas, nós teríamos uma dificuldade imensa" de levar internet a todo o Brasil.
Rosa Weber teve o voto marcado por instabilidade em sua conexão com a internet, que picotou partes de sua fala. Mas a ministra defendeu o passe livre, argumentando que a União é responsável por vias públicas e também pelos serviços de telecomunicação, e que só o governo federal pode cobrar pedágio de operadoras.
Os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, o presidente Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia fecharam a maioria votando a favor do passe livre em argumentos breves.
As empresas de telecomunicações comemoraram a manutenção da lei. "O setor de telecom vê nessa decisão a confirmação de que o acesso à internet é fundamental para o desenvolvimento dos municípios e que sua ampliação deve ser incentivada por legislações modernas e que estimulem o avanço de novas tecnologias, como o 5G e a Internet das Coisas", avaliou Marcos Ferrari, presidente executivo da Conexis (antiga Sinditelebrasil), associação que representa as empresas de telefonia e internet.
5G ameaçado?
As empresas de telecomunicações e até o agronegócio argumentaram que o fim do passe livre das operadoras pode dificultar a implementação do 5G no Brasil, porque deixaria a infraestrutura mais cara. Um estudo da LCA Consultores, feito a pedido da Conexis e anexado ao processo em no STF, afirma que um possível "pedágio" poderia custar R$ 546,8 milhões por ano às teles.
"Para a instalação dessa infraestrutura [de 5G], é necessário um suporte de rede cinco vezes maior do que o que existe atualmente, e que já se mostra deficitário", argumentou Alexandre Batista Marques, advogado que falou em nome da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp), no plenário do STF.
Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Brasil tem hoje 99 mil estações rádio base (ERBs), antenas que servem para propagar o sinal de telefonia e internet móvel. Para garantir que o 5G esteja dentro do padrão utilizado no mundo inteiro, será necessária "uma quantidade significativamente maior" dessas antenas, cuja instalação poderia ficar mais caras com o fim do passe livre.
O país pode ficar "defasado tecnologicamente caso ainda imponha tais barreiras incompatíveis com as necessidades de expansão de infraestrutura", disse a Anatel, que foi contra a proposta da PGR de impor pedágio às operadoras.
Até a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja) entrou na discussão. Em parecer lido no plenário do STF, o advogado Lucas Mayall defendeu que o fim do passe livre pode prejudicar não só o vindouro 5G, mas o atual 4G, que já é utilizado nas maiores plantações brasileiras.
"A conectividade no campo é fundamental e fonte da vantagem competitiva do Brasil. Todos sabem que é um desafio levar conexão adequada para o campo. Ou o Brasil mantém seu papel de liderança, ou estaremos oferecendo a outras nações que se adequarem melhor ao 5G a possibilidade de nos ultrapassar", declarou Mayall.
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