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Rio cria taxa para Uber e mais apps de carona; motoristas temem pagar conta

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Imagem: Reprodução

Renata Baptista

De Tilt, em São Paulo

17/03/2021 12h21

Os aplicativos de transporte como Uber e 99 terão que pagar 1,5% do valor das corridas à prefeitura do Rio de Janeiro pelo direito de uso do sistema viário urbano. O decreto com as novas regras foi publicado no Diário Oficial do município desta terça-feira (16) e passa a valer em 30 dias.

A nova taxa terá que ser paga pelas próprias empresas —ou seja, não poderá ser repassada diretamente aos passageiros ou motoristas. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável, que tem como objetivo realizar obras para melhorar a infraestrutura da cidade, como a manutenção de ruas.

Ainda de acordo com o decreto, os motoristas precisam atender a alguns requisitos para poder rodar na cidade, como a contratação de seguro para os passageiros, além do DPVAT, o seguro de danos causados por veículos de vias terrestres.

Veja algumas das obrigações de motoristas de aplicativos de transporte listadas no decreto:

  • Contratação de Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa (RC-F), além do DPVAT;
  • Inscrição como contribuinte individual do INSS;
  • Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;
  • Não possuir antecedentes criminais.

Há exigências também para os carros a serem usados. Eles devem ter no máximo dez anos de uso, ao menos quatro portas e capacidade máxima para sete passageiros.

O cadastro das plataformas deve ser feito no município. Já o pagamento da taxa sobre o valor das viagens realizadas no mês anterior deve ser feito pelas empresas até o terceiro dia do mês atual, por meio do DARM (Documento de Arrecadação de Receitas Municipais).

Em 2019, o então prefeito do Rio Marcelo Crivella também publicou decretos para taxar os aplicativos. Mas foram suspensos por liminar do Órgão Especial do Tribunal de Justiça em março de 2020, com base em uma ação movida pelo deputado estadual Alexandre Freitas (Novo-RJ).

Comitê

O Decreto 48612/21 também cria o Comitê para Estudos e Regulamentação Viária de Aplicativos (Cerva), para criar políticas de melhoria do serviço e fiscalizar os apps. O órgão vai contar com representantes das secretarias de Transportes, de Ordem Pública e da Fazenda e Planejamento, da CET-Rio (Companhia de Engenharia de Tráfego), do IplanRio (Empresa Municipal de Informática S.A.) e da Procuradoria Geral do Município.

Para o professor de pós-graduação da Unisuam (Centro Universitário Augusto Motta) André Luis Azevedo Guedes, especialista em Cidades Inteligentes, a iniciativa é positiva porque abre discussão sobre um plano de mobilidade sustentável na cidade. "Para um plano adequado e estratégico, sabemos que é preciso financiamento, pois o recurso público é limitado."

O especialista, no entanto, vê alguns senões, como a ausência de participação da sociedade civil organizada no Cerva, além da preocupação da taxa ser indiretamente repassada aos motoristas. "Eles já são muito dependentes das empresas e correm o risco de ver seus lucros caírem ainda mais", apontou.

Pela nova lei, um motorista que pega uma corrida saindo de uma cidade vizinha, como por exemplo Niterói, e vai ao Rio não poderá pegar outro passageiro na capital para uma nova corrida, por não estar cadastrado. Isso deve ser levado em consideração, segundo o professor. "Os motoristas dependem de viagens longas para aumentarem sua margem de lucro", afirma.

Repercussão

Os motoristas estão com pé atrás. "Se a taxa será cobrada ao aplicativo, a empresa vai repassá-la ou para o motorista ou para o passageiro. Como temos visto ultimamente, é o motorista que vai arcar com mais um prejuízo", afirmou Denis Moura, presidente da Ampa-RJ (Associação de Motoristas Particulares Autônomos). A entidade diz que há cerca de 100 mil motoristas de aplicativos de transporte na capital.

Por meio de nota, a Uber afirmou que o novo decreto apresenta "pontos relevantes e pertinentes às regulamentações modernas, como o anúncio da idade veicular de 10 anos". Mas a empresa critica a cobrança apenas aos aplicativos de mobilidade, "considerando que outros veículos, como os de carga, que possuem um maior impacto no desgaste do pavimento, não são taxados".

A 99 informou, em comunicado, que está aberta ao diálogo com a prefeitura do Rio de Janeiro para achar uma solução benéfica para a mobilidade na cidade, destacando que "desde 2019 o STF considera que restringir o uso de aplicativos de mobilidade é inconstitucional e fere princípios como a livre iniciativa e a concorrência".