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SP: Justiça reconhece vínculo empregatício de motorista com a Uber

Mulher pega um Uber, transporte por aplicativo, motorista de aplicativo, passageiro de aplicativo, app de transporte - Uber/Divulgação
Mulher pega um Uber, transporte por aplicativo, motorista de aplicativo, passageiro de aplicativo, app de transporte Imagem: Uber/Divulgação

Colaboração para o UOL

28/04/2021 20h52Atualizada em 29/04/2021 15h27

O TRT 15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), em Campinas, acolheu um parecer do MPT (Ministério Público do Trabalho) e proferiu um acórdão reconhecendo o vínculo empregatício de um motorista com a Uber. Ele prestou serviços por meio do aplicativo durante mais de um ano.

Em nota, a Uber informou que vai recorrer da decisão, que, segundo a empresa, "representa um entendimento isolado e contrário ao de outros casos já julgados pelo próprio Tribunal e pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) - o mais recente deles em fevereiro". Veja a íntegra da nota mais abaixo.

No parecer apresentado à Justiça, o MPT declarou que, ao contrário do que sua defesa sempre afirma, a Uber não é uma empresa de tecnologia, mas atua na área de transporte de passageiros, ainda que por meio de um aplicativo que viabilize o contato entre motoristas e usuários.

"Se assim não o fosse, seria o mesmo que dizer que uma fábrica de automóveis ou uma indústria alimentícia são empresas de tecnologia, pois utilizam tecnologia (avançadíssima, por sinal) para a realização de seus negócios. Ou que um banco em que oferece serviços bancários aos clientes correntistas por meio de aplicativos (ou seja, todos) não realizariam atividades bancárias, por serem empresas de tecnologia", diz o parecer.

Na petição inicial, o motorista solicitou que a relação trabalhista fosse reconhecida com base em uma remuneração de R$ 3 mil por mês, média remuneratória do motorista no período de prestação dos serviços. O TRT 15 acatou o pedido.

Há diversos pontos, na visão do MPT, que classificam a relação de trabalho entre motorista e a Uber como vínculo empregatício, como a subordinação, a pessoalidade, a onerosidade e a não eventualidade do serviço.

"O fato de o motorista poder escolher o horário em que trabalha ou de aceitar corridas (assumindo os riscos da punição), ou, ainda, de ter a ferramenta de trabalho (o veículo), não tem o condão de tornar a prestação de serviço autônoma, especialmente quando sequer há liberdade de escolher clientela, destino, tempo de execução ou valor da corrida", afirmam os procuradores.

Eles alegam também que "a escolha do horário de trabalho é algo que está cada vez mais flexibilizado, sobretudo após a previsão do teletrabalho na CLT, não havendo, necessariamente, rigidez de horários praticados nos moldes tradicionalmente concebidos".

Acordo na véspera

Na véspera da sessão de julgamento, a Uber tentou celebrar acordos que, caso aceitos, poderiam encerrar o processo de forma menos prejudicial à empresa, informou o MPT. O desembargador João Batista Martins César, relator do processo, reconheceu a manobra jurídica em seu acórdão.

"A estratégia da reclamada (Uber) de celebrar acordo às vésperas da sessão de julgamento confere-lhe vantagem desproporcional porque assentada em contundente fraude trabalhista extremamente lucrativa (...)", alegou o desembargador.

O magistrado também não julgou razoável o valor oferecido pela Uber, ressaltando que na primeira instância a empresa não ofereceu "nenhuma proposta conciliatória, e, às vésperas da sessão de julgamento, faz acordo em valor de R$ 35 mil".

O provimento do recurso ao trabalhador em questão se deu após uma derrota na primeira instância, quando o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campinas julgou improcedentes os pedidos feitos na reclamação trabalhista ao não considerar a relação entre a operadora de serviços de transporte e o ex-motorista um vínculo de emprego.

Fraude por meio de acordos

O MPT identificou, na atitude da Uber, uma tentativa de aplicar métodos estatísticos do direito que avaliam tendências de decisões de tribunais, inclusive quanto ao perfil dos Magistrados julgadores dos casos concretos, dando à empresa a oportunidade de propor acordos (que dificilmente deixam de ser formalizados) aos trabalhadores que moveram ações contra elas, formando assim jurisprudências.

Segundo os procuradores do MPT, com o tempo as jurisprudências desfavoráveis às empresas em alguma das fases de tramitação processual, são substituídas por acordos homologados judicialmente e sem o reconhecimento do vínculo de emprego. Ainda de acordo com os procuradores, a Uber se utiliza de tal fraude nos Tribunais de todo o mundo, citando casos aplicados em outros países.

Veja a íntegra da nota da Uber:

"A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 11ª Câmara do TRT da 15ª Região, que representa um entendimento isolado e contrário ao de outros casos já julgados pelo próprio Tribunal e pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) - o mais recente deles em fevereiro.

Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça do Trabalho vêm construindo sólida jurisprudência confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros, apontando a inexistência de onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação, requisitos que configurariam o vínculo empregatício. Em todo o país, já são mais de 900 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho neste sentido, sendo que não há nenhuma decisão consolidada que determine o registro de motorista parceiro como funcionário da Uber.

Os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber: eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo. Os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe determinação de cumprimento de jornada mínima.

Em fevereiro, pela terceira vez, o TST confirmou que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros. De forma unânime, a 4ª Turma do Tribunal negou provimento ao recurso de um motorista independente que tentava reverter sentença da segunda instância que já havia negado o pedido de vínculo empregatício.

O relator do processo, ministro Ives Gandra, considerou que os motoristas parceiros que utilizam a plataforma da Uber para gerar renda têm autonomia e flexibilidade, requisitos incompatíveis com o vínculo, já que existe "autonomia ampla do motorista para escolher dia, horário e forma de trabalhar, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Uber".

Entendimento semelhante já foi adotado em outros dois julgamentos do TST em 2020, em fevereiro e em setembro, e também pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de 2019."