Apple terá que pagar R$ 7,7 milhões por falta de tradução de app no Brasil
A Justiça manteve multa de R$ 7,7 milhões aplicada pelo Procon de São Paulo à Apple, em agosto de 2019, devido à oferta de um aplicativo sem instruções em português na App Store, loja de apps da gigante da tecnologia. O programa em questão é o FaceApp, que ficou famoso por envelhecer as pessoas com inteligência artificial.
À época, o órgão concluiu que tanto a Apple quando o Google, que também disponibiliza o app em sua Play Store, violaram os direitos do consumidor brasileiro por permitir que o FaceApp só exibisse informações em inglês em sua "Política de Privacidade" e nos seus "Termos de Uso".
Consultada por Tilt, a Apple informou que não irá se manifestar. Ainda cabe recurso judicial sobre a decisão.
Disputa judicial
A Apple recorreu da multa, sob justificativa de que não seria responsável pela App Store. De acordo com a empresa norte-americana, sua atividade principal é "venda, importação e exportação de computadores, equipamentos de telecomunicações, multimídia e outros correlatos".
Assim, não se considera responsável pelo "desenvolvimento, distribuição ou oferta" do FaceApp, reconhecendo apenas que ele pode ser baixado em sua loja. Mas que, uma vez que ele foi concebido para pessoas de diversas nacionalidades, não é razoável exigir que todas as informações estivessem traduzidas para todas as línguas.
No entanto, a multa aplicada pelo Procon foi mantida por decisão do juiz Sergio Serrano Nunes Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. De acordo com a decisão, a Apple é responsável por escolher que aplicativos serão disponibilizados em sua loja e por oferecê-los ao consumidor.
A empresa seria, portanto, "fornecedora" de aplicativos e não a intermediária. O juiz afirmou ainda que, ao atuar no mercado brasileiro, os "Termos de Uso" e "Política de Privacidade" devem constar em português.
Ouvido por Tilt, o diretor-executivo do Procon-SP, Fernando Capez, afirmou que se trata de "uma decisão histórica, na medida em que as plataformas digitais não poderão mais se isentar da responsabilidade pelos produtos e aplicativos que têm em suas prateleiras".
"Pessoas que brincam nesses aplicativos não são informadas que seus dados serão usados pela empresa em outros países, em clara violação às leis de proteção de dados", acrescentou Capez.
O que aconteceu?
A disputa entre Procon-SP, Apple e Google por causa do FaceApp começou há dois anos, quando o órgão notificou as empresas de tecnologia.
A ideia era obter explicações sobre as políticas de armazenamento de dados dos usuários que possuíam o FaceApp instalados em seus smartphones. O Procon-SP afirmava que "a licença para uso do aplicativo contém cláusula que autoriza a empresa a coletar e compartilhar imagens e dados do consumidor, sem explicar de que forma, por quanto tempo e como serão usados. E ainda, essas permissões não estão disponíveis em língua portuguesa".
Pouco depois, insatisfeito com as respostas que obteve, o Procon concluiu que houve violação dos direitos do consumidor e, por isso, decidiu multar as empresas, no valor de R$ 9,9 milhões para o Google e R$ 7,7 milhões para a Apple.
Outras violações
A multa aplicada sobre a empresa que produz o iPhone também levava em conta cláusulas consideradas abusivas pelo Procon.
Uma delas, por exemplo, previa a possibilidade de compartilhar dados do usuário com outras empresas, enquanto outra cláusula estabelecia que esses dados podiam ser transferidos para países sem as mesmas leis de proteção de dados do Brasil.
Além disso, a Apple impunha que conflitos entre seus usuários e as empresas desenvolvedoras de apps não deveriam ser resolvidos pela Justiça. Em vez disso, as disputas seriam levadas a uma arbitragem no Estado da Califórnia, onde fica a sede da Apple.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.