Topo

Idec questiona farmácias por coleta de digital em troca de descontos

Getty Images/iStockphoto
Imagem: Getty Images/iStockphoto

Nicole D'Almeida

Colaboração para Tilt

24/06/2021 20h01Atualizada em 25/06/2021 12h05

Já aconteceu com você de uma farmácia exigir não só o CPF — o que, segundo especialistas, já é contra a lei —, mas também sua impressão digital em troca de desconto na venda de um medicamento? Com muita gente já. Mas o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) não está gostando dessa história.

A rede Droga Raia foi notificada extrajudicialmente e a Abrafarma (Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias) acionada, nesta quarta-feira (23), pelo órgão de defesa do consumidor. O Idec solicita esclarecimentos sobre a coleta de impressão digital em farmácias. As empresas têm dez dias corridos para responder.

"As pessoas vão à farmácia para adquirir um medicamento e são praticamente coagidas a fornecerem informações pessoais sem qualquer outra justificativa que não seja a de receber algum desconto. Agora as farmácias estão levando essa prática a um novo patamar sem respeitar os critérios mínimos da lei", afirma Matheus Falcão, analista do programa de Saúde do Idec.

De acordo com o órgão, o requerimento de dados pessoais, sem informar ao cliente o que será feito com eles, viola garantias básicas do consumidor, como o direito à segurança, à liberdade de escolha e à informação adequada.

A LGPD, em vigor desde agosto de 2020, impõe uma série de critérios para a requisição de dados pessoais sensíveis (como, por exemplo, a impressão digital), e "estipula que qualquer processo de tratamento de dados pessoais deve ser proporcional e adequado às finalidades pretendidas e estar norteado pela transparência, legalidade e segurança dos titulares das informações", diz o Idec em nota.

Segundo a entidade, entre as denúncias analisadas, nenhum desses protocolos foi seguido. "Em um contexto de sucessivos vazamentos massivos de dados, é urgente que estas empresas revejam seus protocolos e respeitem os direitos dos consumidores", completa Falcão.

Em resposta a Tilt, a Raia Drogasil (nome do grupo responsável pela marca Droga Raia) afirmou que recebeu comunicação emitida pelo Idec e que irá prestar "todas as informações a ela solicitadas, respeitando as disposições da legislação vigente e as suas informações estratégicas de negócio.

A empresa informou ainda que reafirma o seu compromisso com a privacidade de seus clientes e o seu comprometimento com a transparência de suas atividades. "É importante destacar que a biometria não é obrigatória, nem tampouco uma condicionante para aquisição de nossos produtos ou serviços", acrescentou a companhia.

A Abrafarma não respondeu ao pedido de comentário até o fechamento desta reportagem.

Usos da biometria, segundo a Raia Drogasil

A empresa descreveu o uso da coleta biométrica sendo necessária somente nas seguintes hipóteses (texto informado pela companhia na íntegra):

  • compra de produtos mediante utilização do benefício "Univers", com pagamento por meio de desconto em folha salarial;
  • compra de produtos mediante utilização dos chamados "Programas de Benefício de Medicamentos" (PBM), nos quais a impressão digital é utilizada apenas como um dos meios de autenticação da verdadeira identidade do cliente, que também pode optar por confirmar sua identidade por meio de SMS ou assinatura de Termo;
  • na captura do consentimento, durante o cadastro, quando indagados sobre a preferência de uso de dados pessoais nos programas de relacionamento da Droga Raia, o cliente pode optar por utilizar SMS, formulário impresso e canais digitais.

Ainda de acordo com as explicações da Raia Drogasil, no primeiro caso, a medida é uma salvaguarda "para prevenir fraudes e evitar prejuízos a seus clientes, estando em absoluta conformidade com a LGPD". No segundo, as biometrias são usados para garantir que a autenticidade do consentimento para tratamento de dados pessoais vinculados aos programas de benefício de medicamentos.